Idade especial de aposentadoria para professores é mantida
Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou destaque do Partido Novo e manteve as idades especiais aprovadas na reforma da Previdência

Por 394 votos a 9, o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou destaque do Partido Novo e manteve as idades especiais de aposentadoria para professores aprovadas na reforma da Previdência. Os trabalhadores da categoria se aposentarão aos 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres), desde que cumpram o pedágio especial de 100% do tempo que falta para a aposentadoria pelas regras atuais.
O Novo queria retirar esse ponto do texto aprovado nesta terça (06) em segundo turno. Caso o destaque fosse aprovado, os professores se aposentariam aos 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres). Além de suprimir a regra que menciona uma redução da idade de aposentadoria para os professores, o destaque retiraria a garantia de que os benefícios previdenciários seriam reajustados pela inflação para garantir seu valor real.
No momento, a Câmara analisa destaque do PDT para eliminar a regra de transição que permite o pedágio de 100% para a aposentadoria. O texto aprovado em segundo turno estabelece que trabalhadores da iniciativa pública e privada podem aposentar-se a partir dos 57 anos (mulheres) e dos 60 anos (homens), com pelo menos 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens), desde que trabalhem o dobro do tempo que falta para a aposentadoria pelas regras atuais. O partido quer instituir o pedágio de 50% por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela.
Outros destaques rejeitados
Dos nove destaques apresentados, os deputados rejeitaram cinco até agora. O primeiro, de autoria do PT, permitiria que recolhimentos do trabalhador abaixo do valor mínimo exigido para determinada categoria conte como mês de efetiva contribuição. O relator da reforma na comissão especial, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), alegou que a retirada desse ponto da reforma prejudicaria os trabalhadores intermitentes.
De autoria do PCdoB, o segundo destaque rejeitado manteve as mudanças no cálculo de pensões por morte , permitindo o pagamento de pensões inferiores a um salário mínimo caso o segurado tenha outras fontes formais de renda. O terceiro destaque rejeitado, apresentado pelo PT, queria retirar a fixação, na Constituição, de critérios de renda para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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