MPE/AL emite nota repudiando projeto de lei sobre abuso de autoridade
Na tarde deste sábado (17), o Ministério Público Estadual, divulgou uma nota repudiando o projeto de lei de número 7.596/2017, que trata dos crimes de abuso de autoridade cometidos por servidores públicos e membros dos Três Poderes, Ministério Público, Tribunais, Forças Armadas e Conselhos de Contas.
Segundo o projeto serão configura dos delitos quando a conduta tiver finalidade de prejudicar outra pessoa ou beneficiar a si mesmo ou terceiros por satisfação.
Confira a nota na íntegra:
O Ministério Público do Estado de Alagoas, diante da aprovação no Congresso Nacional do Projeto de Lei no 7.596/2017, que cuida dos chamados crimes de abuso de autoridade, vem, por meio da presente Nota, manifestar o mais vigoroso repúdio ao texto encaminhado para sanção Presidencial.
Sob o disfarçado pretexto de punir quem atue com abuso de autoridade, pretende-se, na verdade, intimidar ou de qualquer forma subtrair a atuação dos órgãos de persecução penal, notadamente do Ministério Público, que tanto realizam no combate à corrupção, às organizações criminosas e a outros crimes, uma vez que torna promotores e procuradores vulneráveis a processos e outras penas pelo legítimo exercício de suas atribuições.
O projeto guarda definições vagas e subjetivas sobre o abuso de autoridade, com tipos penais genéricos e imprecisos, importando em ausência de segurança jurídica aos investigadores e tornando-se um instrumento contra a Justiça e a democracia.
Entre os pontos abordados pelo projeto, pode-se destacar, à guisa de exemplo, a criminalização do agente por abuso de autoridade que começar processo penal, civil ou administrativo sem justa causa fundamentada, o que pode levar a abusos em sua interpretação pelo uso de conceito aberto.
Destarte, percebe-se que, como foi proposto, o Projeto de Lei no 7.596/2017 levará ao enfraquecimento das autoridades dedicadas à fiscalização, à investigação e a persecução de atos ilícitos e na defesa de direitos fundamentais, ferindo a independência dos poderes e permitindo a criminalização de suas funções essenciais.
Imperioso ressaltar que o ordenamento jurídico pátrio já contempla meios hábeis para coibir eventuais abusos que porventura venham a ser cometidos pelos órgãos constitucionalmente habilitados para a persecução de crimes, cujos tipos penais descrevem precisamente o modelo de conduta proibida e preveem penas severas.
O Ministério Público do Estado de Alagoas espera que o mencionado projeto de lei receba o necessário veto presidencial e venha a ser rediscutido com a seriedade e responsabilidade que o tema merece.
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