Coronel Cavalcante não poderá recorrer da decisão em liberdade, diz TJ
Ele foi condenado a 21 anos de prisão pela morte do cabo Gonçalves

O ex-tenente-coronel Manoel Francisco Cavalcante, o coronel Cavalcante, não poderá recorrer da decisão em liberdade. A informação foi confirmada pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), nesta sexta-feira (23). Cavalcante foi condenado a 21 anos de prisão pelo assassinato do cabo Gonçalves, em 1996.
Segundo a decisão do TJ, a apelação por parte da defesa cabe apenas se: "a) houver nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, ou; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança".
O julgamento
O julgamento, teve início na manhã desta quinta-feira (21) e terminou por volta das 22h30, foi conduzido pelo magistrado Sóstenes Alex Costa de Andrade, titular da 7ª Vara Criminal da Capital. O juiz aplicou a pena a ser cumprida em regime inicialmente fechado. O irmão do coronel, Marcos Antônio Cavalcante, foi julgado e absolvido pelos jurados.
“Nesse ponto, considerando que o réu atualmente está em regime semiaberto, em virtude de outras condenações criminais transitadas em julgado, se vislumbra a possibilidade de regressão do regime, o que justifica sua segregação cautelar como medida para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, explicou o magistrado.
Esta foi a segunda vez que os acusados foram levados a júri por esse crime. Em 2011, a dupla foi julgada e absolvida pelo Conselho de Sentença. Após recurso do Ministério Público, a Câmara Criminal do TJ/AL considerou que os jurados decidiram de forma contrária às provas dos autos e determinou novo julgamento.
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