STJ concede liminar e suspende leilão de empresas do senador Collor
Grupo OAM entrou com ação de recuperação judicial
O juiz Erick Costa de Oliveira, da 10ª Vara Cível da Capital, concedeu liminar e suspendeu a segunda chamada do leilão de bens das Organizações Arnon de Melo (OAM), pertencentes ao senador Fernando Collor de Melo (Pros), que aconteceria nesta sexta-feira (30). A decisão foi publicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por volta das 23h57 de ontem (29).
O magistrado acatou o argumento de parte da tese da defesa que alegou que os bens que iriam a leilão estão passando por recuperação judicial, e caso fossem arrematados inviabilizariam a continuidade no funcionamento das empresas. “Ocorre que os imóveis penhorados são os próprios prédios que servem de sede das empresas integrantes do Grupo Arnon de Mello, ou seja, onde desenvolvem suas atividades empresariais”, narrou o juiz.
Caso o leilão ocorresse, os prédios poderiam ser arrematados por um desconto de até 40%. Se isso acontecesse, ao menos uma parte do dinheiro arrecadado serviria para pagamento de indenizações trabalhistas. Até maio, 173 ações estavam tramitando na Justiça do Trabalho ajuizadas por ex-funcionários das empresas, mas esse número pode ser ainda maior atualmente.
Recuperação judicial
O pedido de recuperação judicial inclui a TV Gazeta, que é a afiliada da Globo em Alagoas, e ainda a TV Mar, jornal Gazeta de Alagoas, portal de notícias Gazetaweb, as emissoras de rádio na capital e no interior, e ainda os serviços de publicidade, organização de eventos e assessoria empresarial que integram a OAM. A ação tem como objetivo adiar o pagamento de dívidas trabalhistas e com a União que somariam quase R$ 300 milhões.