Bolsonaro revisa decreto sobre queimadas após ação de Marx Beltrão
Palácio do Planalto editou um novo Decreto, de nº 9.997/2019
Uma articulação realizada em Brasília pelo deputado federal Marx Beltrão (PSD), coordenador da bancada alagoana no Congresso Nacional, ao lado de lideranças do setor sucroenergético como o presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool do Estado de Alagoas (Sindaçúcar), e do conselho da Associação de Produtores de Açúcar, Etanol e Bioenergia (Novabio) Pedro Robério Nogueira, conseguiu o aperfeiçoamento do decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro que dispunha sobre a suspensão da permissão do emprego do fogo em todo território nacional pelo prazo de 60 dias.
Do modo como havia sido publicado, o Decreto Federal nº 9.992/2019 causava sérios transtornos às usinas de cana de açúcar do Nordeste e de Alagoas, que têm previsão para início da moagem para setembro. Isto porque o uso do fogo para a queima da palha da cana objetivando o corte manual ainda prevalece, sendo controlado pelos órgãos de proteção ao meio ambiente.
O Decreto foi assinado pelo presidente Bolsonaro como medida para evitar queimadas criminosas como as registradas na Amazônia. Porém, sua abrangência acabou afetando também todo o setor produtivo sucroalcooleiro e sucroenergético, que ainda realiza a queima respeitando integralmente a legislação ambiental vigente. Na região Nordeste, mais de 90% da cana é produzida por pequenos produtores, de forma não mecanizada.
Após a ação de Marx Beltrão e Pedro Robério Nogueira, o Palácio do Planalto editou um novo Decreto, de nº 9.997/2019. Neste novo ato, o presidente Bolsonaro aperfeiçoa o Decreto nº 9.992/2019, inserindo um novo inciso no texto legal com a afirmação de que “práticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual, observadas as restrições estabelecidas” na legislação.
Desta forma, o segmento continuará podendo realizar a queima da palha da cana-de-açúcar com tem feito, mediante fiscalização dos órgãos ambientais, de modo controlado e de acordo com a legislação sobre o tema. O Decreto nº 9.997/2019 já está vigente.
“Este é um posicionamento importante do presidente Bolsonaro porque mostra que o governo está disposto a dialogar, ouvir e corrigir de modo rápido medidas que se revelem não acertadas. As queimadas criminosas na Amazônia não têm relação nenhuma com o uso do fogo para a queima da palha da cana. Aliás, esta queima é feita com controle rigoroso dos órgãos ambientais, sendo os plantadores fiscalizados em uma ação de queima que respeita o meio ambiente e as leis que regem o assunto” afirmou Marx Beltrão.
A articulação de Marx Beltrão envolveu a sensibilização direta sobre a importância do tema junto à liderança do governo na Câmara dos Deputados, exercida pelo deputado federal Major Vitor Hugo (PSL/GO). Desta forma, o pleito feito pelo parlamentar alagoano chegou diretamente ao presidente Bolsonaro.
Em todo o país, entidades representativas do setor haviam também se posicionado solicitando a revisão do de Decreto nº 9.992/2019. A Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana), por exemplo, chegou a se manifestar classificando o Decreto como “absurdo completo”.
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