Bolsonaro diz que haverá 'quase 20' vetos em projeto sobre abuso de autoridade
Prazo para sanção e vetos do projeto se encerra na próxima quinta-feira (5). Presidente afirmou que há chance de anunciar nesta terça os trechos vetados.

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta terça-feira (3) que o projeto que define o crime de abuso de autoridade pode ter quase 20 vetos. O prazo para sanção do projeto, aprovado pelo Congresso Nacional, termina nesta quinta (5).
Bolsonaro comentou a análise do projeto durante entrevista na saída do Palácio do Alvorada. O presidente disse que aceitou nove vetos sugeridos pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e adiantou que outros trechos serão vetados.
Ele, porém, não citou quais trechos serão vetados e declarou que “há uma grande chance” de anunciar os trechos ainda nesta terça. Bolsonaro já afirmou anteriormente que discorda de punição para policial que usar algemas de forma irregular.
A proposta na mesa do presidente prevê, por exemplo, pena de seis meses a dois anos de detenção para casos nos quais a autoridade submeter o preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso.
O texto do abuso de autoridade é criticado por juízes, procuradores e policiais, que argumentam que as regras podem prejudicar o combate à corrupção.
O que diz a proposta
- Conforme o projeto aprovado pelo Congresso, passarão a configurar o crime de abuso de autoridade cerca de 30 situações, entre as quais:
- Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);
- Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Divulgar gravação sem relação com as provas que a investigação pretende produzir, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);
- Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);
- Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);
- Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção).
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