Ônibus de Maceió poderão ter letreiro com alerta de socorro em caso de assalto
Ideia é realidade em outras cidades brasileiras
A Câmara Municipal de Maceió deverá discutir na tarde desta quarta-feira (11) o Projeto de Lei de autoria da vereadora Silvania Barbosa (PRTB) que tem como objetivo ampliar medidas de segurança no transporte coletivo urbano da capital. O PL dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas do ramo implementarem no letreiro dos coletivos a frase “Socorro, assalto” e que a acione em caso de roubo ou furto dentro dos ônibus.
Durante sessão ordinária realizada na tarde de ontem (10), o PL entrou em pauta e foi aprovado em primeira discussão. A expectativa da propositora do PL é que ele seja apreciado na tarde de hoje e aprovado em segunda discussão por unanimidade. “A implementação da frase nos letreiros não causa prejuízo às empresas. Os painéis dos ônibus de Maceió são eletrônicos e de fácil manuseio. Trata-se apenas de mais uma medida para aumentar a segurança dos rodoviários e dos usuários, além de aumentar as chances de captura dos criminosos. Com a população do lado de fora vendo o alerta fica mais fácil e ágil acionar a polícia para interceptar o coletivo e frustrar o assalto,” explica a parlamentar.
Dados da SSP
Há quatro dias, a Secretaria de Segurança Pública de Alagoas divulgou informação de que durante todo o mês de agosto foi registrado apenas um assalto a ônibus em coletivo de Maceió. “Podemos ser a cidade brasileira a alcançar o patamar zero em assalto a coletivos urbanos. Isso para um município que vive de turismo é um dado espetacular, e para os nativos é sinônimo de tranquilidade,” complementa a vereadora.
Da Lei
O projeto prevê ainda que a linha do ônibus deve estar visível e ser posicionada antes do alerta de socorro, que deve ser escrito em letras garrafais e com cor forte (luminosa), para facilitar a percepção do pedido de socorro. O sistema deve ser acionado pelo motorista ou pelo cobrador de ônibus e deve ser instalado de modo estratégico para possibilitar seu acionamento imediato, sem risco à integridade dos funcionários ou passageiros.
Se sancionada a Lei, as empresas operadoras do serviço deverão se reunir no prazo máximo de 30 dias para entrarem em consenso quanto a padronização do aviso, mas o pedido de socorro deve entrar em vigência a partir da aprovação da lei, sendo o prazo de 30 dias somente para a padronização. Seu descumprimento deve acarretar em multa.
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