Aprovado PL de autoria do Deputado Léo Loureiro sobre a Síndrome de Irlen
A Síndrome de Irlen (S.I.) é uma alteração visuoperceptual, causada por um desequilíbrio da capacidade de adaptação à luz
O Projeto de Lei N° 669/2018, de autoria do deputado Léo Loureiro (PP), que institui o Programa de Conscientização sobre a Síndrome de Irlen no Estado de Alagoas, foi aprovado na Sessão Ordinária dessa quarta-feira, por unanimidade na Assembleia Legislativa.
“É uma grande vitória para nós. Com toda certeza, as pessoas que forem diagnosticadas com a síndrome de Irlen precisam ter acesso ao tratamento adequado e lutaremos juntos para que isso se torne uma realidade”, afirmou Léo Loureiro.
A Síndrome de Irlen (S.I.) é uma alteração visuoperceptual, causada por um desequilíbrio da capacidade de adaptação à luz que produz alterações no córtex visual e déficits na leitura. A Síndrome tem caráter familiar, com um ou ambos os pais também portadores em graus e intensidades variáveis. Suas manifestações são mais evidentes nos períodos de maior demanda de atenção visual, como nas atividades acadêmicas e profissionais que envolvem leitura por tempo prolongado, seja com material impresso ou computador.