MPF ajuíza ação para reverter extinção de cargos e funções de confiança na Ufal
Economia ínfima não justifica prejuízo ao direito à educação e autonomia da Instituição

A fim de garantir a continuidade dos serviços públicos na Universidade Federal de Alagoas, o Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ajuizou ação civil pública (ACP) contra a União, com pedido de liminar, para suspender os efeitos concretos do Decreto 9.725/2019, que extingue cargos em comissão e funções de confiança na Ufal.
A ação, assinada pelas procuradoras da República Cinara Bueno Pricladnitzky, Niedja Kaspary e Roberta Bomfim, fundamentou-se nas informações colhidas no Inquérito Civil n° 1.11.000.000628/2019-94 e na Notícia de Fato nº 1.11.000.001091/2019-80, que demonstram os prejuízos causados ao direito à educação dos alunos e à autonomia da Universidade garantida pela Constituição da República.
O Decreto 9.725/2019 define que a partir de 31 de julho de 2019 ficam exonerados e dispensados os servidores ocupantes funções de confiança de que tratam o artigo 26 da Lei 8.216/91 e o artigo 1º da Lei 8.168/91, com posterior extinção desses cargos e funções.
Para o MPF, a extinção de cargos e funções viola a própria disposição constitucional no qual se baseou, uma vez que os efeitos do decreto direcionam-se a cargos ocupados e o dispositivo constitucional indica que o decreto presidencial somente pode ser editado para extinguir cargos quando estejam vagos.
Além disso, o decreto afeta diretamente a gestão da Ufal, a quem a Constituição atribui garantia de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial. No Brasil, desde a redemocratização do país, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o princípio da autonomia universitária ficou consagrado no artigo 207, que diz que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.
Economia ínfima
A ação aborda ainda a desproporção da medida, uma vez que os efeitos do decreto direcionam-se a funções comissionadas de valor mensal entre R$ 61,67 a R$ 270,83, que resultaria em uma economia ínfima de aproximadamente 0,05%, economia a qual, se comparada aos efeitos prejudiciais decorrentes na administração das universidades e institutos federais, se mostraria violadora da proporcionalidade e da razoabilidade.
No caso da Ufal, o valor anual total das funções extintas pelo referido decreto é de R$ 218 mil, o que corresponde a apenas 0,03% do valor anual da folha de pagamento de pessoal e encargos sociais de 2018, orçado em R$ 715 milhões, o que pode ser considerado ínfimo diante do dano causado à prestação do serviço educacional.
A demanda do MPF é direcionada aos efeitos do decreto presidencial somente no âmbito da Ufal, onde foram extintas 99 funções gratificadas, das quais 50 estavam devidamente ocupadas.
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