PM aperta o cerco contra suspeitos de divulgar blitz em grupos de WhatsApp
Mais de 15 grupos estão sendo monitorados somente no Estado

Militares do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) e do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) decidiram apertar o cerco contra suspeitos de avisar em grupos do WhatsApp locais onde acontecem blitz em Maceió e região. Através de mensagens de áudio, imagens e vídeos, os usuários passam informações para que motoristas irregulares possam fazer outro percurso para escapar das fiscalizações.
Segundo o tenente-coronel Liziário Junior, do BPRv, mais de 15 grupos de WhatsApp estão sendo monitorados. "Estamos acompanhando esses indivíduos que ja têm cerca de mais de 15 grupos, somatizando quase 5 mil pessoas se comunicando entre si e prestando esse grande desserviço à sociedade alagoana", informou.
As mensagens com conteúdo de alerta chamam a atenção. Em uma delas, um participante informa sobre uma fiscalização da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), que acontecia no Tabuleiro do Martins. Ele ainda avisa sobre rotas alternativas que os motoristas irregulares devem utilizar."Viatura da SMTT parada em frente ao Atacadão, sentido Centro. Entrar no Distrito Industrial. Viatura da SMTT parada", traz o áudio. Ouça o áudio ao final da matéria.
O comandante do BPTran, Luís Felipe, alerta ainda que avisos sobre a localização das blitze em grupos de troca de mensagens podem ser usados também por ladrões de veículos, para fugirem da polícia. Ele recomenda às pessoas que não participem desses grupos. "Onde tem operação eles avisam... quando acontece algum roubo de veículo como vamos pegar quem roubou?", questionou.
Crime cibernético
A prática de avisar sobre locais de blitz através de aplicativos como o Facebook, Twitter e WhatsApp - principais ferramentas para esse tipo de irregularidade - é crime previsto no Código Penal Brasileiro (CPB) em seu artigo 265 que prevê pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa.
“Art. 265 - Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.”
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