MPT firma TAC para melhorar condições de trabalho de garis de Coqueiro Seco
Trabalhadores deverão receber EPIs e ter espaços adequados para refeição e higiene pessoal

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas firmou, nesta segunda-feira (11), um termo de ajuste e conduta (TAC) com o Município de Coqueiro de Seco a fim de garantir melhores condições laborais para os garis da cidade.
Segundo o acordo extrajudicial, o Município vai fornecer, substituir periodicamente e exigir o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados ao risco da atividade, a exemplo de fardamento, botas, luvas, máscaras e protetor solar. Os garis serão treinados para a correta utilização do material, bem como para conservação.
Os profissionais deverão ter à sua disposição vestiários e armários individuais para guardarem seus pertences durante a jornada de trabalho. O local será distinto do destinado às refeições do gari, que deverá atender as condições previstas na legislação vigente. O TAC também prevê a disponibilização de instalações sanitárias separadas por sexo.
Ainda no campo de saúde e segurança do trabalho, o Município se comprometeu a implementar e manter atualizados os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional e de Prevenção de Riscos Ambientais. Dessa forma, será observada a realização de exames médicos admissionais, periódicos e demissionais dos empregados.
Coube ao procurador do MPT Matheus Gama a elaboração do termo de ajuste de conduta, que foi assinado pela prefeita de Coqueiro Seco, Maria Decele Dâmaso de Almeida.
Multa
Em caso de descumprimento do TAC, o Município e, solidariamente, a prefeita de Coqueira Seco terão de pagar uma multa de R$ 10 mil por item desrespeitado. A penalidade incidirá a cada vez que constatada a irregularidade e enquanto permanecer a situação.
“A critério do Ministério Público do Trabalho o valor da multa poderá ser convertido em obrigação de fazer ou em obrigação de dar pecúnia a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos — FDD (Regulamentado pelo Decreto n° 1.306/94) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador — FAT ou para a Associação Musical Professor Francisco Pedrosa, desde que esteja previamente cadastrada nesta PRT [Procuradoria Regional do Trabalho] e apta para recebimento de valores provenientes de multas”, diz o termo assinado pelo membro do MPT.
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