Companhia aérea deve indenizar cliente em R$ 4 mil por atraso e cancelamento de voos
Passageiro chegou ao destino com quase 24 horas de atraso; decisão é da juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado de Maceió
A juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível da Capital, determinou que a companhia aérea Latam pague a um cliente indenização de R$ 4 mil por atraso e cancelamento de voos sem a devida justificativa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (20).
O voo saiu do Rio de Janeiro com destino a Maceió e tinha chegada prevista para as 23h do dia 14 de dezembro de 2018. Após atraso de aproximadamente 1h para decolar, o avião pousou em Guarulhos, São Paulo, para uma conexão. Chegando lá, o passageiro recebeu a informação de que o voo com destino a Maceió havia sido cancelado.
Realocado em outro avião, que partiria às 10h do dia 15, o cliente não pôde embarcar porque seu nome não constava na lista de passageiros. A companhia determinou que ele fosse acomodado em um outro voo, saindo às 19h20, somando quase 24 horas de atraso.
O passageiro afirmou que não recebeu nenhum suporte da empresa durante todo o período em que esteve no aeroporto de Guarulhos. A Latam informou que os atrasos aconteceram em função de más condições climáticas.
Para a magistrada, o serviço da empresa apresentou falhas, como ausência de suporte de hospedagem e alimentação e não inclusão do nome do passageiro na lista de voo que partiria no dia seguinte. “O caso é de flagrante falha de serviço, responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, e dano moral, visto que não demonstrado nos autos qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor”.
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