Justiça de SP autoriza quebra dos sigilos fiscal e bancário do ministro Ricardo Salles
Desembargadores atenderam pedido de procurador em investigação sobre suspeita de enriquecimento ilícito
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
Os desembargadores atenderam a pedido do procurador de Justiça de São Paulo Ricardo Dias Leme feito por meio de um recurso chamado Agravo de Instrumento.
O Ministério do Meio Ambiente, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que "todos os rendimentos e bens do ministro foram declarados, não havendo nenhum receio acerca da análise de seus dados".
A autorização da quebra dos sigilos fiscal e bancário de Salles decorre de um inquérito civil por enriquecimento ilícito aberto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em agosto deste ano.
Na própria decisão em que autoriza a quebra do sigilos fiscal e bancário do ministro, a Justiça de São Paulo destaca aumento patrimonial incompatível com o cargo de secretário do Meio Ambiente do ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB).
"Chama a atenção o fato de em 2012 o agravado ter declarado ao TSE patrimônio de R$ 1,4 milhão e, em 2018, declarado patrimônio de R$ 8,8 milhões, tendo, nesse período, exercido o cargo de secretário particular do Governador de 01/03/2013 a 02/12/2014 e o cargo de secretário de Estado de 16/07/2016 a 30/08/2017, com remuneração mensal média inferior a R$ 19.000,00, mesmo entremeados, tais períodos, por 39 (trinta e nove) meses de atuação no setor privado (p.417) e por uma ação revisional de alimentos que resultou em diminuição de pensão alimentícia em favor dos filhos”, diz o texto.
A decisão dos desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público é do último dia 18. O recurso do Ministério Público de São Paulo foi interposto pelo procurador Ricardo Dias Leme no dia 8 de outubro deste ano. O processo corre em segredo de Justiça.
Ao fim da decisão do Tribunal de Justiça, consta: “Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao agravo de instrumento para autorizar a requisição, pelo Juízo, das informações indicadas, mediante quebra de sigilos bancários e fiscal do agravado, sem permitir acesso direto por órgãos do agravante, que poderá colher nos autos deste processo os elementos de convicção de que necessite”.
Veja também
Últimas notícias
Prefeita Ziane Costa divulga evolução das obras de escola e destaca antes e depois da unidade
Eduardo Bulhões anuncia construção de Centro Esportivo Comunitário em Santana do Ipanema
Agendamento para serviços eleitorais passa a ser obrigatório a partir de 1º de fevereiro
Contribuintes podem emitir boleto do IPTU 2026 com 20% de desconto pelo WhatsApp
Mais de 229 mil alagoanos estão com o título de eleitor cancelado
Feira dos Municípios 2026: Alagoas Feito a Mão vai emitir Carteira Nacional do Artesão durante evento
Vídeos e noticias mais lidas
Cobranças abusivas de ambulantes em praias de AL geram denúncias e revolta da população
Corpo encontrado no Bosque das Arapiracas apresentava sinais de violência
Após bebedeira, dois homens se desentendem e trocam tiros em Traipu
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
