Justiça de SP autoriza quebra dos sigilos fiscal e bancário do ministro Ricardo Salles
Desembargadores atenderam pedido de procurador em investigação sobre suspeita de enriquecimento ilícito
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a quebra dos sigilos fiscal e bancário do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
Os desembargadores atenderam a pedido do procurador de Justiça de São Paulo Ricardo Dias Leme feito por meio de um recurso chamado Agravo de Instrumento.
O Ministério do Meio Ambiente, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que "todos os rendimentos e bens do ministro foram declarados, não havendo nenhum receio acerca da análise de seus dados".
A autorização da quebra dos sigilos fiscal e bancário de Salles decorre de um inquérito civil por enriquecimento ilícito aberto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, em agosto deste ano.
Na própria decisão em que autoriza a quebra do sigilos fiscal e bancário do ministro, a Justiça de São Paulo destaca aumento patrimonial incompatível com o cargo de secretário do Meio Ambiente do ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB).
"Chama a atenção o fato de em 2012 o agravado ter declarado ao TSE patrimônio de R$ 1,4 milhão e, em 2018, declarado patrimônio de R$ 8,8 milhões, tendo, nesse período, exercido o cargo de secretário particular do Governador de 01/03/2013 a 02/12/2014 e o cargo de secretário de Estado de 16/07/2016 a 30/08/2017, com remuneração mensal média inferior a R$ 19.000,00, mesmo entremeados, tais períodos, por 39 (trinta e nove) meses de atuação no setor privado (p.417) e por uma ação revisional de alimentos que resultou em diminuição de pensão alimentícia em favor dos filhos”, diz o texto.
A decisão dos desembargadores da 10ª Câmara de Direito Público é do último dia 18. O recurso do Ministério Público de São Paulo foi interposto pelo procurador Ricardo Dias Leme no dia 8 de outubro deste ano. O processo corre em segredo de Justiça.
Ao fim da decisão do Tribunal de Justiça, consta: “Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao agravo de instrumento para autorizar a requisição, pelo Juízo, das informações indicadas, mediante quebra de sigilos bancários e fiscal do agravado, sem permitir acesso direto por órgãos do agravante, que poderá colher nos autos deste processo os elementos de convicção de que necessite”.
Veja também
Últimas notícias
STF aguarda explicações de Bolsonaro sobre arma apreendida em blitz
STF retoma nesta quarta (17) julgamento para definir regras sobre big techs
Governo retira urgência de projeto sobre 6x1; entenda próximos passos
Leonardo Dias volta a cobrar funcionamento do HC Pet dois meses após "inauguração"
Vereadores de Porto Calvo declaram apoio à pré-candidatura de Renan Filho
Homem é preso por agredir e ameaçar esposa no bairro Benedito Bentes
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Fernando Barbosa, fundador do tradicional Bar do Caldinho, morre aos 76 anos em Arapiraca
