Por 6 votos a 1, TSE cassa senadora Selma Arruda, a 'Moro de saia'
A senadora ainda pode recorrer da decisão no próprio TSE. Mas um eventual recurso não impede o cumprimento da determinação da perda do mandato

Por 6 votos a 1, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou nesta noite a cassação do mandato da senadora Juíza Selma Arruda (Pode-MT) e proibiu a parlamentar, conhecida como "Moro de saia", de disputar novas eleições por um período de oito anos.
Com a perda do mandato, o TSE também determinou que sejam convocadas novas eleições para senador em Mato Grosso para o preenchimento da vaga. Ainda não há data prevista para a nova disputa eleitoral.
A senadora ainda pode recorrer da decisão no próprio TSE. Mas um eventual recurso não impede o cumprimento da determinação da perda do mandato. O afastamento do cargo só ocorre após o Senado ser notificado pelo TSE da decisão de hoje. Na prática, a perda do mandato é efetivada por um ato da Mesa Diretora do Senado, órgão liderado pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Não é preciso haver votação em plenário para aprovar a cassação.
A notificação do Senado só deverá ocorrer após a publicação pelo TSE do acórdão do julgamento, resumo por escrito da decisão com o voto dos ministros. Não há prazo para tanto, mas o relator do processo, Og Fernandes disse acreditar que "não se demora a publicação", falou o ministro durante a sessão.
O TSE julgou o recurso da senadora contra a decisão de cassação do seu mandato tomada em abril pelo TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso).
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