TRF5 proíbe venda de etanol a postos de combustíveis de Alagoas
Órgão decidiu que comércio precisa do intermédio das distribuidoras
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu pela ilegalidade da venda direta de etanol hidratado aos postos de gasolina de Alagoas, Pernambuco e Sergipe, sem o intermédio das distribuidoras. A decisão foi proferida em julgamento do primeiro Incidente de Assunção de Competência (IAC) do TRF5, na última quarta-feira (11).
A apelação julgada foi interposta pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e União, contra decisão da 10ª Vara Federal de Pernambuco, que acatou os argumentos do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool de Pernambuco quanto à ilegalidade e inconstitucionalidade das Resoluções da ANP 43/2009 (art. 2º e 6º) e 41/2013 (art.14), que normatizam a comercialização de combustíveis no país e proíbem a venda direta ao comércio varejista.
Por oito votos a cinco, os desembargadores federais decidiram que a ANP tem competência legal para normatizar e regular o comércio de petróleo, gás natural e biocombustíveis no país, de acordo com a Lei 9.878/97 (Lei do Petróleo), que instituiu a agência, não havendo, portanto, inconstitucionalidade ou ilegalidade nos artigos questionados das resoluções da ANP.
O acórdão será lavrado pelo desembargador Rogério Fialho Moreira, que divergiu primeiro do voto do relator do processo, desembargador federal Manoel Erhardt, que julgou desfavoravelmente às apelações da ANP e da União.
Entenda o caso
O processo foi judicializado no dia 18 de junho de 2018, devido aos transtornos causados à população durante a greve dos caminhoneiros, sob a alegação de que a normatização da ANP fere o princípio constitucional de livre comércio. A primeira decisão foi proferida em 26 de junho de 2018, deferindo tutela de urgência que determinou que as produtoras de etanol hidratado de Pernambuco, Alagoas e Sergipe não aplicassem os artigos 2º e 6º da Resolução ANP 43/09 e o artigo 14 da Resolução ANP 41/13.
As usinas e destilarias desses estados ficaram, desde então, autorizadas a venderem etanol diretamente aos postos de combustíveis. A ANP e a União entraram com recurso no TRF5, que, em análise pela Quarta Turma, foi encaminhado ao Pleno como Incidente de Assunção de Competência, pela grande repercussão social e sem repetição em múltiplos processos, sendo o único sobre o tema até então. Com o julgamento, todos os processos que surgirem sobre a mesma questão deverão ser analisados de acordo com a decisão desse IAC.
Últimas notícias
Olhar da Gente alcança 25 municípios e ultrapassa 12 mil cirurgias oftalmológicas
Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal para pacientes com endometriose
Cenipa abre investigação para apurar causas de queda de helicóptero
Procon fiscaliza água fornecida pela BRK após denúncias de moradores em Maceió
Polícia do Ceará prende João Munhoz, namorado de Isabelle Caracristi
André Mendonça acusa Alexandre de Moraes de direcionar investigação no STF
Vídeos e noticias mais lidas
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
Prefeitura inscreve para a segunda Consulta Pública do Plano de Mobilidade Urbana
Confira o que abre e fecha em Alagoas no feriado desta quarta-feira (16)
