Defesa de advogada fala sobre prisão por desacatado durante investigação da polícia
O caso ocorreu na madrugada desse domingo (22)
Na madrugada desse domingo (22), uma advogada, foi presa após um suposto desacato a uma equipe do 4º Batalhão. A advogada também foi acusada de agredir um dos militares, durante a abordagem que ocorreu, no bairro do Poço, em Maceió. De acordo com a polícia, a confusão teve início, após uma denúncia de tráfico de drogas.
Segundo informações, a guanição recebeu a denuncia de trafico em um quiosque, no bairro da Pajuçara, ao chegar no local a prática foi constatada pelos militares que encontraram no local uma pequena quantidade de entorpercentes. Devido a ausência do proprietário do quiosque, o irmão do mesmo que estava no local , indicou o endereço de sua residência.
Ainda de acordo com os militares , a proprietária da casa autorizou o acesso ao imóvel, onde foi encontrada mais uma pequena quantidade de droga. Enquanto o material estava sendo apreendido, uma mulher chegou e se apresentou como advogada do proprietário do quiosque e da residência.
Na ocasião, a advogada questionou o trabalho da equipe, e cometeu o desacato, proferindo palavras de baixo calão, além de ameaçar e agredir um dos integrantes da equipe.
A defesa da advogada enviou uma nota ao 7Segundos apresentando sua versão do ocorrido.
Confira a nota na íntegra:
Analisando os autos, especialmente o vídeo que mostra o momento da prisão da custodiada, constante de p. 33, verifica-se, em uma análise superficial, a pouca probabilidade de a custodiada ter cometido os crimes a ela imputados pela autoridade policial. Com efeito, a custodiada é advogada e, em uma situação emergencial, saiu às pressas para atender seu cliente, constando expressamente do auto de prisão em flagrante que, no momento da prisão, ela "estava em serviço" (p. 1).
O vídeo mostra que a custodiada, uma mulher de baixa estatura e pouca força física, foi abordada e algemada por vários policiais armados, ouvindo-se de um deles que ela seria presa por resistência e desacato à autoridade. Além de os delitos a ela imputados serem de baixa potencialidade lesiva, percebe-se que, em linha de princípio, não foram observados os procedimentos necessários para a prisão de qualquer cidadão, especialmente de advogados, que possuem as prerrogativas previstas no art. 7º da Lei nº 8.906/94, dentre elas "IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB" e "V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar".
Ao analisar o vídeo em questão, antevejo a existência de fortes indícios de uso abusivo da força e da autoridade que, pelo menos para fins dessa análise superficial do caso, macula de ilegalidade a prisão da advogada, que, no exercício normal de sua profissão, foi impedida de exercer sua atividade, fato que atinge agressivamente os pressupostos de um Estado Democrático de Direitos e os ideais republicanos. Por essas razões, com base no art. 5º, LXV, da CF, havendo fortes indícios de ilegalidade, relaxo a prisão em flagrante de CRISTIANA MARIA DA SILVA. Expeça-se o competente alvará de soltura.
Considerando os pedidos do Ministério Público e dos advogados da custodiada, encaminhe-se, para que sejam tomadas as providências cabíveis, cópia dos autos, inclusive desta decisão, para o CONSEG, a Corregedoria da Polícia Militar, o Delegado-Geral da Polícia Civil e para o órgão do Ministério Público responsável pelo controle externo da atividade policial. Após o encerramento do plantão, encaminhem-se os autos para o setor de distribuição, que os encaminharão para o Juízo competente.