MEC diz que MP da escolha de reitores traz 'autonomia' e 'democracia'
A nova norma retira a possibilidade de voto paritário entre as categorias, que era adotado em várias universidades federai
Após críticas contra a Medida Provisória (MP) que alterou o processo de escolha de reitores de instituições federais de ensino, publicada na noite da última terça-feira (24) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o Ministério da Educação (MEC) divulgou um texto defendendo a norma. Segundo a pasta, a medida traz "mais autonomia à comunidade acadêmica, democracia e transparência".
"O objetivo do novo texto é fortalecer a governança no processo de escolha de reitores", afirma o comunicado do MEC divulgado nesta quinta-feira. Segundo a pasta, "somente no último ano foram judicializados sete processos referentes à nomeação de reitores decorrentes, em grande medida, da instabilidade proporcionada pelo atual método disposto na lei".
O MEC informa ainda que estão previstas, para 2020, 24 nomeações de reitores de universidades federais e nove de institutos federais. Reitores divulgaram nota contra a MP, afirmando que ela diminui a autonomia das instituições federais de ensino, ao modificar, via MP, sem debate com os órgãos envolvidos, o processo de escolha de dirigentes.
Entre as mudanças mais significativas da MP, está a obrigatoriedade de que a lista tríplice a ser enviada ao MEC, para análise e nomeação de um dos nomes por parte do presidente da República, seja feita com os três vencedores na consulta prévia à comunidade acadêmica. Nessa consulta, o voto dos professores terá peso de 70%, enquanto de alunos e de funcionários, de 15% cada.
A nova norma retira a possibilidade de voto paritário entre as categorias, que era adotado em várias universidades federais. A MP também impede a montagem de uma lista tríplice sem os nomes dos dois menos votados na consulta prévia, o que antes ocorria nas universidades. O resultado subsidiava a decisão do Conselho Universitário ao elaborar a lista, que trazia o mais votado, mas não necessariamente os outros candidatos.
A mudança para os institutos federais foi ainda mais profunda. Antes, essas instituições só mandavam um nome para ser nomeado e agora passará a ter de mandar lista tríplice, assim como as universidades. A MP se aplica de forma igual para os dois tipos de instituições. Para o MEC, "isso assegura o princípio da isonomia".
A MP estabelece mandato de quatro anos para reitor, permitindo uma reeleição. Dá ao dirigente, ainda, o poder de escolher o vice-reitor, diretores de campi e diretores e vice-diretores de unidades — cargos que, em muitas instituições, também eram preenchidos com algum tipo de consulta à comunidade acadêmica.
Segundo a MP, o ministro da Educação vai editar regras para que as eleições sejam eletrônicas. Enquanto não houver essa regulamentação, cada instituição define os processos de votação dentro das normas gerais da MP.
A Medida Provisória tem força de lei desde a sua edição. Sua validade é de 120 dias, prazo que o Congresso Nacional tem para votá-la. Se não for apreciada, a MP caduca e perde a validade. O prazo começa a contar na retomada das atividades legislativas, no dia 3 de fevereiro. O Parlamento está de recesso.
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