Divulgar pesquisas eleitorais sem prévio registro pode gerar multa
Multa pode variar de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00

Desde o dia 1º deste ano, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a registrar tudo no Sistema De Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação. A divulgação irregular constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa que pode variar de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Todas as informações sobre o registro e a divulgação das pesquisas de opinião pública relativas às eleições foram publicadas na Resolução nº 23.600/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Informações como o contratante da pesquisa, valor e origem dos recursos que a custearam, metodologia e período da realização, plano amostral e ponderações, sistema interno de controle e verificação, questionário a ser aplicado e o nome do estatístico responsável pela pesquisa precisam ser disponibilizadas no momento de seu registro.
“Mediante requerimento, o Ministério Público, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das empresas responsáveis pelas pesquisas. Quando as exigências não forem atendidas, essas entidades poderão requerer a impugnação do registro ou da divulgação das pesquisas”, explicou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo.
O acesso ao PesqEle é realizado exclusivamente via internet e o registro poderá ser realizado a qualquer tempo, independente do horário de funcionamento da Justiça Eleitoral. A integridade e o conteúdo dos arquivos e das informações inseridos no sistema são de inteira responsabilidade da entidade ou empresa realizadora do registro da pesquisa.
Enquetes poderão ser realizadas até dia 16 de agosto
A partir do dia 16 de agosto, data posterior ao registro de candidaturas, é vedada a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A Justiça Eleitoral entende por enquete o levantamento de opiniões sem plano amostral, que dependa da participação espontânea do interessado, e que não utilize método científico para sua realização.
Pela divulgação irregular de pesquisas e enquetes, podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou da entidade de pesquisa e do órgão veiculador.
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