MP ajuíza ação para implantação de regime semiaberto em Alagoas
Órgão requer prazo de 8 meses para que a finalidade seja alcançada
A Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Norte ajuizou, neste mês de janeiro, uma ação civil pública (ACP) contra o Estado de Alagoas com a objetivo de fazer o poder público implantar o sistema semiaberto de regime para reeducandos em cumprimento de pena. Na petição, o promotor de justiça Lucas Saschida requer que o Judiciário determine prazo de oito meses para que essa finalidade seja alcançada.
Na ação, o promotor argumenta que, no Brasil, conforme dados atualizados até junho de 2017 pelo Infopen (sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro), 43,57% da população condenada cumpre pena em regime fechado, 16,72% em regime semiaberto e outros 6,02% em regime aberto. Em Alagoas, 28,76% dos presos estão em regime fechado e 24,01% em regime semiaberto. Porém, segundo Lucas Saschida, o percentual de vagas destinadas ao semiaberto é de 0% aqui no estado, o que ele considera “descaso e vergonha nacional”, uma vez que esta é a “única Unidade da Federação a ostentar tal título”.
“Potencialização de reincidência, inobservância dos objetivos de ressocialização, descumprimento do direito fundamental à individualização da pena, falta de eficiência na fiscalização do cumprimento da pena, ausência de setores e competências envolvidos na garantia de serviços de rotina, assistência social, procedimentos e fluxos de desligamento, processos de vinculação social e preparação para a liberdade plena e gestão eficiente e específica de informações são umas das várias consequências dos fatos que ora se expõe”, detalhou o promotor de justiça.
O pedido do MPAL
Dentro da ACP, o Ministério Público requer ao Juízo que, dentro de oito meses, o estado implante o regime semiaberto de cumprimento de pena, com estruturas subjetiva e objetiva suficientes à demanda e as obrigações inerentes ao instituto, trazendo aos autos toda a documentação que comprove o cumprimento da obrigação, inclusive colacionando, no prazo máximo de dois meses, um estudo pormenorizado para o cumprimento da obrigação, com especificação das etapas e prazos respectivos. “O que queremos é a obrigação de fazer consistente em promover todas as medidas necessárias ao cumprimento integral da legislação”, afirmou o promotor.
Bloqueio de bens do estado
Para Lucas Saschida, o Juízo de Santa Luzia do Norte, para obrigar o Estado a implantar o semiaberto em Alagoas, tem a alternativa de promover bloqueio de bens do Executivo. “O Poder Judiciário não deve compactuar com a desídia do Estado, que condenado pela urgência da situação, revela-se indiferente à tutela judicial deferida e aos valores fundamentais que lhe dão ensejo. Assim, é imperioso se lembrar que é perfeitamente possível, bastante usual, aliás, o bloqueio de bens do estado, como forma de se garantir a efetividade do provimento judicial ora pretendido”, explicou.
Veja também
Últimas notícias
Carro capota após colisão em cruzamento no Conjunto Maceió I, na parte alta da cidade
Homem morre após colisão entre carro e carreta na BR-101, em Novo Lino
Fabrício Faustino reúne mais de 3 mil pessoas em festa inédita do Dia das Mães em Paulo Jacinto
Sem filtro e sem IA: nascer do sol no rio Madeira impressiona pelas cores vibrantes
Idosa se ajoelha para tentar impedir máquina de entrar em fazenda para obra de duplicação da GO-330
Criança de 11 anos é mordida por tubarão em praia de Pernambuco
Vídeos e noticias mais lidas
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Mototaxista é assassinado a tiros em São Luís do Quitunde
