TRE/AL define competências das zonas eleitorais de Maceió e Arapiraca
Divisão foi feita pela necessidade de distribuir carga de trabalho de magistrados e servidores

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), considerando que os municípios de Maceió e Arapiraca abrangem mais de uma Zona Eleitoral e pela necessidade de distribuir, de forma adequada, a carga de trabalho de magistrados e servidores, publicou uma Resolução (nº 16.009), que trata das competências e das distribuições de processamento e julgamento dos feitos relativos às eleições municipais de outubro.
De acordo com o documento, em Maceió, a 1ª Zona Eleitoral ficará responsável pelos registros das candidaturas, a 2ª Zona pelas representações (cassação de registro, diploma ou perda do mandato, investigações judiciais eleitorais e ações de impugnação de mandato eletivo), as 33ª e 54ª Zonas pelas representações e reclamações relativas à propaganda eleitoral e a 3ª Zona cuidará do exame das prestações de contas de campanha e das contas anuais dos partidos políticos.
Em Arapiraca, a 22ª Zona Eleitoral é competente para as representações que importem cassação de registro, diploma ou perda do mandato, investigações judiciais eleitorais e ações de impugnação de mandato eletivo e, ainda, pela fiscalização da propaganda e pesquisas eleitorais. Fica a cargo da 55ª Zona o registro de candidatos e o exame das prestações de contas.
“Essa divisão de competências garante que o planejamento, a organização e a execução de todos os serviços antes, durante e depois do período eleitoral sairão conforme necessário. Por ser uma eleição municipal, há mais envolvimento e participação efetiva dos cartórios eleitorais, mas confiamos plenamente em nossos magistrados e servidores, protagonistas, até outubro, deste pleito”, enfatizou o presidente do TRE/AL, desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo.
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