Prefeito de Atalaia terá que ressarcir cofres públicos após cometer crime contra o município
A decisão se deu através de uma ação civil pública do Ministério Público Estadual de Alagoas
Através de uma ação civil pública, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL), ajuizou o Prefeito da cidade de Atalaia, Francisco Luiz de Albuquerque, pelo crime de improbidade administrativa. Além do prefeito da cidade, outras 13 pessoas foram acusadas por danificar o patrimônio público do município.
De acordo com a investigação, essas pessoas teriam recebido benefícios de formas ilegais, através da doação de terrenos que pertenciam a prefeitura.
Com base em um depoimento relacionado a outra apuração , foi informado ao Ministério Público que a Prefeitura de Atalaia havia doado, sob o pretexto de incentivar a “geração de emprego e renda”, vários terrenos para pessoas que teriam interesse em abrir empresas na cidade.
Diante do depoimento,a promotoria verificou se havia sido criado um "centro empresarial", no entanto, este espaço não foi publicado ou obteve procedimentos administrativos que pudessem gerar acesso aos interessados. Dessa forma, constatou-se que na prática não houve implementação de um número de empresas que de fato pudessem gerar empregos suficientes para justificar tal iniciativa do poder público.
Apesar da credibilidade e comprovação do depoimento, também foi possível observar que alguns beneficiários dos terrenos eram parentes ou possuíam relações diretas com o atual prefeito de Atalaia.
Portanto, além do prefeito Francisco Luiz de Albuquerque, que assinou as doações ilegais, também foram objeto da ação por ato de improbidade administrativa José Edson Calheiros de Albuquerque, Aloísio Moreira Dias Júnior, Maria Solange da Silva, Mônica de Melo Santos, José Jacques Miranda Ferreira, Bruno Cavalcante Moreira, Valdenir Braz dos Santos, Charles Rodrigues dos Santos, Amanda Regina de Araújo Santos, Augusto César Bomfim Santos, José Ernande Diego da Silva e Manoel da Silva Oliveira, este último, ex-prefeito do município de Atalaia.
Os acusados terão que ressarcir os cofres públicos, além disso, a Promotoria de Justiça de Atalaia também pede a indisponibilidade dos bens doados às pessoas apontadas na ação. “Nesse sentido, diante da evidente irregularidade do procedimento de doação de terrenos públicos para particulares a partir de atos ímprobos, faz-se inevitável a decretação da indisponibilidade dos bens objeto das doações irregulares”, finalizou o membro do MPAL.
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