Assinatura em contrato de empresa que cobrou Chorão após morte é falsa
Uma perícia feita por determinação da Justiça revelou que a assinatura do músico em um contrato era falsa
Perícia feita por determinação judicial concluiu que a assinatura de Chorão, líder do Charlie Brown Jr., foi falsificada em um contrato que previa a realização de shows da banda no sul do país.
O contrato, de 23 de outubro de 2012, foi examinado por conta de um processo no qual a empresa Promocom Eventos e Publicidade cobra da família de Chorão uma indenização por nove shows que o músico, ao morrer em março de 2013, não pôde fazer.
De acordo com empresa, Chorão, "faleceu sem atender à totalidade das obrigações assumidas". Outros três shows teriam sido feitos pelo grupo fundado em 1992, que, ao longo da carreira lançou nove discos de estúdio, dois álbuns ao vivo e duas coletâneas.
Na ação, a empresa, sediada no Paraná, exige que o fotógrafo Alexandre Ferreira Lima Abrão, filho de Chorão, pague R$ 225 mil de indenização. Cobra também uma multa de R$ 100 mil por descumprimento contratual, bem como a restituição de outros R$ 225 mil que teriam sido pagos em adiantamento (todo os valores são nominais, sem a correção da inflação).
De acordo com o perito Nelson Aparecido Ribeiro, da polícia científica de São Paulo, no entanto, "as assinaturas [do contrato] não emanaram do punho de Alexandre Magno Abrão [o Chorão]".
A perícia foi realizada a pedido da família, que colocou em dúvida a autenticidade do documento que previa exclusividade para a empresa na realização ou vendas de shows da banda ao longo de 2013 no Paraná e nas cidades de Florianópolis, Joinville e Balneário Camboriú (SC).
No exame pericial, a assinatura atribuída a Chorão foi confrontada com a que consta no passaporte do cantor, emitido em abril de 2012. "Temos uma falsificação do tipo mais perigoso", disse o perito em seu laudo. "O falsário se apossa de um modelo autêntico e depois de cuidadoso treino o reproduz."
A Promocom Eventos e Publicidade pediu à Justiça a invalidação do laudo. "É um trabalho absolutamente genérico e abstrato, que não explica tecnicamente suas conclusão", afirma o advogado Rodrigo Ramina de Lucca, que representa a empresa.
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