Conselheiros tutelares devem pedir exoneração para concorrer a cargo político
“Os conselheiros tutelares têm uma missão com as crianças e adolescentes. Apesar de passarem por um processo eletivo, a função de conselheiro não tem caráter político. Por isso, a Casa entendeu que se eles desejam concorrer a qualquer cargo público, é necessário que peçam exoneração da atividade que exercem, assim como acontece com membros do Ministério Público e Judiciário, entre tantas outras profissões. A lei não fala em proibição, apenas regulamenta e faz com que os conselheiros escolham o que querem fazer, tendo em vista o bem maior que são as crianças e adolescentes que não podem ficar suscetíveis a questões políticas partidárias”. A declaração é do vereador José Márcio Filho (PSDB), autor do projeto de lei que altera redação do Art. 18 da Lei nº 6.348 de abril de 2015.
Com a alteração, a desincompatibilização do conselheiro tutelar de que trata a Lei nº 7.349/19 é de quatro meses antes do pleito. A iniciativa de José Márcio Filho havia sofrido veto total por parte do Executivo. O impedimento, no entanto, foi derrubado, por 13 votos a 4, em deliberação da Casa, durante sessão ordinária realizada na última quinta-feira (05). Na ocasião, foram apreciados 9 dos mais de 30 vetos de Rui Palmeira (sem partido) a projetos de lei do Legislativo.
Na próxima semana, segundo o presidente da Casa, Kelmann Vieira (PSDB), o Parlamento continua o trabalho de apreciação para destrancar a pauta. Ainda segundo José Márcio Filho, o projeto de lei de sua autoria foi subscrito por outros parlamentares e, no final, prevaleceu o entendimento de que a Lei nº 7.349/19 garante a isonomia a quem pretende concorrer a cargo público em Maceió.
“Além de ter sido um projeto de lei produzido em conjunto, meus pares entenderam, ao derrubarem o veto na Casa, que a iniciativa nada tem de perseguição aos conselheiros, mas coloca todos em condição de igualdade para poder concorrer à função pública como político-partidário”, concluiu o vereador tucano.
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