Tribunais de Alagoas suspendem atividades devido ao coronavírus
Medida é essencial a fim de prevenir o risco de contágio de Covid-19
Como forma de previnir o risco de contágio e transmissão do novo coronavírus (Covid-19) em Alagoas, os Tribunais de Justiça de Alagoas (TJ/AL), de Justiça do Trabalho (TRT), Regional Eleitoral (TRE) e de Contas (TCE) decidiram suspender as atividades presenciais em suas unidades e anunciaram uma série de medidas para prevenir o contágio de servidores e magistrados.
No TJ/AL, o atendimento presencial em todas as unidades judiciais e administrativas do Poder Judiciário fica suspenso por 30 dias, salvo os casos de urgência, que serão avaliados pelos respectivos magistrados e chefes de setores.
No TRT/AL foi definida a suspensão, no período de 17 a 27 de março, das audiências, além das sessões do Tribunal Pleno e das Turmas. O atendimento presencial ao público em todas as unidades de 1º e 2º Graus do TRT/AL também ficará suspenso nas unidades judiciárias e administrativas de todo o Regional. Os prazos processuais não serão interrompidos ou suspensos.
O expediente interno fica mantido em todas as unidades judiciárias e administrativas, das 7h30 às 15h30, devendo ser dada preferência ao trabalho remoto para os servidores interessados, conforme ajuste com a chefia imediata. Durante o período, os oficiais de Justiça atuarão em situações de urgência, a critério da autoridade judiciária, e prestarão serviço interno ou remoto, segundo designação da chefia imediata.
Já o TRE/AL decidiu suspender todos os serviços de atendimento ao eleitor nos cartórios e centrais de atendimento em Alagoas, entre os dias 17 e 23 de março. Após o dia 23 de março, próxima segunda-feira, os atendimentos ao eleitor deverão ser agendados previamente através de link disponibilizado no portal do TRE/AL (www.tre-al.jus.br), na área de Serviços ao Eleitor. Também estão suspensos, com a portaria, todos os eventos previstos para o mês de março no âmbito da Justiça Eleitoral alagoana.
Como medida de prevenção, o TCE/AL resolveu adiar reuniões presenciais que não sejam estritamente necessária; suspender eventos coletivos internos e externos, a visitação pública das dependências, e o atendimento presencial ao público externo que possa ser prestado por meio eletrônico e telefônico. Ações como aquisições e aplicações de produtos de higiene e limpeza também foram estabelecidas.
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