Coronavírus: shoppings em Maceió reduzem horário de funcionamento
Decreto 8.849 foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta (19)
Em virtude do avanço do novo coronavírus (Covid-19) no país, o prefeito Rui Palmeira (sem partido) decidiu reduzir o horário de funcionamento dos shoppings de Maceió. A determinação consta no Decreto 8.849, publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (19) e trata também sobre a instalação de parques de diversão, funcionamento de bares, hotéis, pousadas, cinemas, teatros e academias de ginástica na capital.
Dessa forma, os shoppings estão autorizados a funcionar no período de 12 às 20 horas. Por outro lado, atividades de recreação infantil, como parques de diversão e circos, cinema e teatro estão suspensas por 15 dias (podendo ser este prazo estendido).
Academias e centros de ginásticas estão proibidos de funcionar. Outras atividades que resultem na aglomeração de pessoas (superior a 250 pessoas para ambientes abertos e 100 pessoas para ambientes fechados) também seguem suspensas.
Bares e restaurantes, inclusive os situados nos centros de compras, hotéis, pousadas e supermercados devem respeitar o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas.
Os estabelecimentos e empreendimentos que exerçam, de forma direta ou indireta, as atividades elencadas no Decreto são corresponsáveis pela fiscalização do cumprimento das determinações, sob pena de submeterem-se às sanções previstas na legislação.
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