Inscrição eleitoral e transferência de domicílio podem ser solicitadas via e-mail
Solicitações também podem ser feitas por telefone, orienta TRE/AL
Mesmo com a ampliação da suspensão do expediente até o próximo dia 30 de abril, os eleitores alagoanos poderão solicitar, via e-mail, suas inscrições eleitorais (primeira via do título) e transferências de domicílio. As normas, estabelecidas em Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), entraram em vigor na última sexta-feira (27), data da publicação oficial.
Para solicitar sua inscrição ou a transferência de domicílio, o eleitor deve encaminhar um e-mail para sua Zona Eleitoral – a lista completa com todos os e-mails está disponível no portal www.tre-al.jus.br – solicitando ao cartório que seja encaminhado um RAE – Requerimento de Alistamento Eleitoral. Em resposta, o cartório encaminhará instruções para o preenchimento correto do RAE e a lista de documentos necessários.
De forma digitalizada, o eleitor deve encaminhar o RAE e os documentos listados, que serão analisados pelo cartório e apreciados pelo juiz eleitoral responsável.
“O calendário eleitoral e suas atividades, até a presente data, não sofreram alterações, e a Justiça Eleitoral precisa manter seus serviços jurisdicionais e administrativos ativos. Estamos nos adaptando para melhor atender o eleitor, os partidos e os futuros candidatos neste momento complicado. Também seguimos atentando para a segurança dos servidores e eleitores, fazendo nossa parte pra minimizar ao máximo os riscos de contágio”, explicou o presidente do TRE/AL, desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo.
O desembargador destacou, ainda, que Presidência e Corregedoria do TRE seguem trabalhando unidas e sintonizadas para garantir que todas as normas e procedimentos de segurança sejam cumpridos neste momento de prevenção ao Covid-19.
Solicitação também pode ser feita por telefone
Os eleitores que não têm acesso aos meios eletrônicos, poderão encaminhar quaisquer solicitações por meio dos números telefônicos dos Cartórios Eleitorais da Capital (1ª Zona – 82-99132-0996; 2ª Zona – 82-99312-6177; 3ª Zona – 82-99315-3064; 33ª Zona – 82-99315-3496; e 54ª Zona – 82-99315-4652) ou da Ouvidoria Eleitoral (82-99315-2227 e 82-99311-3210), em se tratando de matérias de competência das Zonas Eleitorais do interior do Estado.
“É fundamental que nenhum eleitor fique sem atendimento e consiga resolver suas pendências com a Justiça Eleitoral dentro dos prazos previstos pela legislação. Ressalto que seguimos firmes orientando os cartórios eleitorais, magistrados e servidores, para que todas os serviços sejam prestados de maneira célere e transparente”, enfatizou o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Otávio Leão Praxedes.
Os eleitores atendidos serão convocados, posteriormente, para a coleta dos seus dados biométricos, situação que será prontamente informada quando do processamento de suas solicitações pelos cartórios eleitorais.