Cartórios já registram mais óbitos por covid-19 do que o Ministério da Saúde
Os números fazem parte do Portal da Transparência
Dados divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) informam que o Brasil teve, até as 20h desta 4ª feira, 294 óbitos com "causa mortis" identificada como suspeita ou confirmação de Covid-19 por médicos que assinaram atestados de óbitos em todo o país. Dados do Ministério da Saúde, no entanto, dão conta de 241 mortes até a tarde de 4ª feira.
Os números fazem parte do Portal da Transparência (transparencia.registrocivil.org.br/especial-covid), plataforma eletrônica que reúne os dados registrados pelos cartórios de todo o País e que é administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
O portal tem o objetivo de proporcionar uma melhor compreensão do impacto da pandemia do novo coronavírus sobre a sociedade brasileira, contribuindo para a apuração de subnotificações de casos fatais. São Paulo, com 203 óbitos, e Rio de Janeiro, com 46, são os estados com mais mortes registradas como confirmadas/suspeitas de COVID-19. Na sequencia aparecem Distrito Federal com 8 casos e Pernambuco, com 7.
A plataforma disponibiliza, ainda, as estatísticas de registros de óbitos cuja causa mortis foi apontada pelos profissionais de saúde como Insuficiência Respiratória e Pneumonia, doenças relacionadas ao surto de COVID-19, que podem constar como causas de falecimentos. Somente no mês de março de 2020 foram registrados 9.036 óbitos destas doenças em todo o País.
"Trata-se de um serviço de transparência para a população, para o governo, sociedade e para a imprensa acompanharem, em tempo real, as informações desta grave crise de pandemia mundial e seus reflexos no Brasil", explica o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior. "Assim como outras profissões essenciais, os cartórios seguem abertos, registrando nascimentos, óbitos e fazendo os atendimentos à população em meio a esta crise de saúde pública", completa.
Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.
Isto por que a Lei Federal 6.015 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devem enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito. Portanto, o portal que é atualizado dinamicamenteSegundo dados do Ministério da Saúde 86% dos casos de Covid-19 não apresentam sintomas. Para garantir o diagnóstico, são necessários testes específicos, que estão cada vez mais escassos nos postos de atendimento.
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