Sindpol conquista decisão da Justiça do Trabalho determinando o Estado fornecer EPIs aos Policiais Civis
O presidente do Sindpol, Ricardo Nazário, revela que a ação é fundamentada nas medidas de prevenção da OMS
O Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) conquistou o deferimento de tutela antecipada de urgência na Justiça do Trabalho ao fornecimento pelo Estado de Alagoas de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos policiais civis, visando a prevenção à disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
O juiz do Trabalho, da 6ª Vara, Jose dos Santos Junior, em decisão judicial, Processo nº 0000259-32.2020.5.19.0004, condenou o Estado de Alagoas a suprir e fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) imediatamente aos policiais civis, em especial, máscaras cirúrgicas, tipo N95, protetores oculares, álcool em gel e sabão líquido sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por dia trabalhado, limitada a quantia de R$ 15.000,00, ao policial civil flagrado atendendo à população desprovido dos materiais de proteção.
O presidente do Sindpol, Ricardo Nazário, revela que a ação é fundamentada nas medidas de prevenção da Organização Mundial da Saúde e das diretrizes de segurança recomendadas pelo Ministério da Saúde.
Na ação, o Sindicato defende que “os Policiais Civis, frente ao quadro atual do COVID-19 e da necessidade de diminuir ao máximo à exposição das pessoas ao vírus e assim reduzir a velocidade do contágio, os referidos órgãos recomendam assegurar a presença diária de servidores”, cita, acrescentando que “é certo que o agente policial por dever de ofício atua diariamente em situações de risco, mas não poderá jamais ser obrigado a colocar a própria vida em risco e, no caso desta pandemia, dos seus familiares, se o Estado descumprir o princípio da legalidade e inobservar todo o arcabouço de normas constitucionais destinadas a garantir um meio ambiente do trabalho hígido e seguro”.
O advogado do Sindpol informa que se for constatado o descumprimento da decisão judicial, o policial, que estiver trabalhando sem EPI, “terá cada dia de trabalho condenado ao pagamento de R$ 1.000,00 de multa diária até o Estado fornecer os materiais de proteção”.
“O juiz coloca que, posteriormente, vai informar qual o destino da eventual multa que o Estado venha a pagar por descumprimento”, esclarece o advogado.
Veja também
Últimas notícias
Motta pressiona, mas PT e PL veem ser necessário adiar o PL Antifacção
Ação + Centro Novo leva dezenas de serviços gratuitos e atendimentos itinerantes à Praça Bom Conselho nesta terça (18)
Estudante de 17 anos morre após passar mal durante atividade física em escola de Palmeira dos Índios
Hackathon para mulheres abre inscrições para soluções de impacto em AL
Colisão entre carro e moto deixa homem ferido em Palmeira dos Índios
Edilza Alves amplia articulação por recursos e se reúne com secretário da Agricultura
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Militares lotados no 14º Batalhão de Joaquim Gomes prendem homem suspeito de estrupo de vulnerável
