Sindpol conquista decisão da Justiça do Trabalho determinando o Estado fornecer EPIs aos Policiais Civis
O presidente do Sindpol, Ricardo Nazário, revela que a ação é fundamentada nas medidas de prevenção da OMS

O Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) conquistou o deferimento de tutela antecipada de urgência na Justiça do Trabalho ao fornecimento pelo Estado de Alagoas de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos policiais civis, visando a prevenção à disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
O juiz do Trabalho, da 6ª Vara, Jose dos Santos Junior, em decisão judicial, Processo nº 0000259-32.2020.5.19.0004, condenou o Estado de Alagoas a suprir e fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) imediatamente aos policiais civis, em especial, máscaras cirúrgicas, tipo N95, protetores oculares, álcool em gel e sabão líquido sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por dia trabalhado, limitada a quantia de R$ 15.000,00, ao policial civil flagrado atendendo à população desprovido dos materiais de proteção.
O presidente do Sindpol, Ricardo Nazário, revela que a ação é fundamentada nas medidas de prevenção da Organização Mundial da Saúde e das diretrizes de segurança recomendadas pelo Ministério da Saúde.
Na ação, o Sindicato defende que “os Policiais Civis, frente ao quadro atual do COVID-19 e da necessidade de diminuir ao máximo à exposição das pessoas ao vírus e assim reduzir a velocidade do contágio, os referidos órgãos recomendam assegurar a presença diária de servidores”, cita, acrescentando que “é certo que o agente policial por dever de ofício atua diariamente em situações de risco, mas não poderá jamais ser obrigado a colocar a própria vida em risco e, no caso desta pandemia, dos seus familiares, se o Estado descumprir o princípio da legalidade e inobservar todo o arcabouço de normas constitucionais destinadas a garantir um meio ambiente do trabalho hígido e seguro”.
O advogado do Sindpol informa que se for constatado o descumprimento da decisão judicial, o policial, que estiver trabalhando sem EPI, “terá cada dia de trabalho condenado ao pagamento de R$ 1.000,00 de multa diária até o Estado fornecer os materiais de proteção”.
“O juiz coloca que, posteriormente, vai informar qual o destino da eventual multa que o Estado venha a pagar por descumprimento”, esclarece o advogado.
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