Sindpol conquista decisão da Justiça do Trabalho determinando o Estado fornecer EPIs aos Policiais Civis
O presidente do Sindpol, Ricardo Nazário, revela que a ação é fundamentada nas medidas de prevenção da OMS
O Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) conquistou o deferimento de tutela antecipada de urgência na Justiça do Trabalho ao fornecimento pelo Estado de Alagoas de equipamentos de proteção individual (EPIs) aos policiais civis, visando a prevenção à disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
O juiz do Trabalho, da 6ª Vara, Jose dos Santos Junior, em decisão judicial, Processo nº 0000259-32.2020.5.19.0004, condenou o Estado de Alagoas a suprir e fornecer os equipamentos de proteção individual (EPIs) imediatamente aos policiais civis, em especial, máscaras cirúrgicas, tipo N95, protetores oculares, álcool em gel e sabão líquido sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por dia trabalhado, limitada a quantia de R$ 15.000,00, ao policial civil flagrado atendendo à população desprovido dos materiais de proteção.
O presidente do Sindpol, Ricardo Nazário, revela que a ação é fundamentada nas medidas de prevenção da Organização Mundial da Saúde e das diretrizes de segurança recomendadas pelo Ministério da Saúde.
Na ação, o Sindicato defende que “os Policiais Civis, frente ao quadro atual do COVID-19 e da necessidade de diminuir ao máximo à exposição das pessoas ao vírus e assim reduzir a velocidade do contágio, os referidos órgãos recomendam assegurar a presença diária de servidores”, cita, acrescentando que “é certo que o agente policial por dever de ofício atua diariamente em situações de risco, mas não poderá jamais ser obrigado a colocar a própria vida em risco e, no caso desta pandemia, dos seus familiares, se o Estado descumprir o princípio da legalidade e inobservar todo o arcabouço de normas constitucionais destinadas a garantir um meio ambiente do trabalho hígido e seguro”.
O advogado do Sindpol informa que se for constatado o descumprimento da decisão judicial, o policial, que estiver trabalhando sem EPI, “terá cada dia de trabalho condenado ao pagamento de R$ 1.000,00 de multa diária até o Estado fornecer os materiais de proteção”.
“O juiz coloca que, posteriormente, vai informar qual o destino da eventual multa que o Estado venha a pagar por descumprimento”, esclarece o advogado.
Veja também
Últimas notícias
Grupo de assaltantes espanca vítima durante roubo no Benedito Bentes
Homem é preso após deixar entregador de lanches baleado no Benedito Bentes
Homem é preso por agredir a esposa no município de Estrela de Alagoas
Homem de 49 anos sofre tentativa de homicídio ao ser esfaqueado em Maragogi
Assaltantes são detidos por moradores após roubo de motocicleta em Craíbas
Mulher morre baleada durante abordagem policial em grota de Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Jovem de 24 anos é baleado na mão e suspeitos fogem em São Sebastião
Ajustes no texto adiam votação da MP que acaba com a chamada taxa das blusinhas
ASA vence Goiatuba nos pênaltis e garante acesso á Série C
