?Justiça decreta prisão de três acusados de estuprar adolescente
Acusados ainda teriam embriagado a vítima, que tem transtornos mentais, antes de praticarem o abuso sexual
Os réus Erick Soares Jatobá, Maurício Silva de Sá Júnior e Vildes Henrique Ferro Jatobá Peres tiveram, nesta quinta-feira (16), a prisão preventiva decretada pela juíza Juliana Batistela, da 14ª Vara Criminal de Maceió. Eles foram acusados de embriagar e estuprar, no dia 4 deste mês, uma adolescente de 17 anos com transtornos mentais.
De acordo com os autos, a adolescente contou que lembra apenas de ter ingerido bebida alcóolica na calçada, por volta das 20h, e de ter acordado na casa da avó ainda tonta, molhada e suja de sangue. Duas testemunhas afirmaram que viram a jovem bebendo com os réus, entrando na casa de Henrique e saindo carregada por Erick e Maurício.
Vizinhos teriam pegado a jovem no meio do caminho e a conduzido para casa dos avós. Câmeras de segurança registraram os três acusados no local, comprovando a versão apresentada pelas testemunhas.
Quanto à alegação do réu Maurício de que poderia haver eventuais prejuízos com a decretação da prisão preventiva diante da pandemia do novo coronavírus, a juíza Juliana Batistela explicou que nenhum dos acusados se submete a qualquer uma das hipóteses tratadas pela Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
"Os investigados não estavam cumprindo a medida recomendada pelas autoridades públicas de isolamento social, pelo contrário, estavam na rua, ingerindo bebida alcoólica, de modo que não existe qualquer coerência em o Poder Judiciário deixar de aplicar a medida de prisão cautelar de indiciados de crime bárbaro, justificando que os mesmos correriam riscos no sistema prisional”, frisou a magistrada.
A juíza ainda destacou a personalidade violenta dos investigados e o risco de atrapalharem as investigações, já que tiveram conhecimento do inquérito quando ainda estava em sigilo, demonstraram a necessidade da decretação da prisão preventiva, visando assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal.
"Trata-se de crime bárbaro, cometido contra adolescente portadora de deficiência mental, e por três homens, fatos esses que increpam a maior a culpabilidade da conduta investigada. Nesse sentido, a prisão preventiva é imperativa, não havendo possibilidade de aplicação das medidas cautelares arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal, dada a gravidade do delito e a necessidade de assegurar a instrução criminal, disse.
Veja também
Últimas notícias
Bolsonaro volta à prisão na PF após receber alta hospitalar
Primeira-dama e prefeito JHC divulgam programação do Verão Massayó 2026
Turistas e ambulantes bloqueiam trânsito na orla da Ponta Verde e DMTT pede apoio da polícia
Jangada com fogos vira no mar e provoca pânico durante Réveillon em Maragogi
Primeiro bebê de 2026 em Alagoas nasce no Hospital da Mulher, em Maceió
Gusttavo Lima faz pocket show surpresa em resort na Barra de São Miguel e encanta hóspedes
Vídeos e noticias mais lidas
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
Saiba o que a esposa do PM suspeito de matar enfermeiro disse em depoimento à polícia
Estado de Alagoas deve pagar R$ 8,6 milhões a motoristas de transporte escolar
