Corregedoria-Geral recomenda que promotores de justiça cobrem medidas urgentes das prefeituras no combate ao coronavírus
O documento também faz referência a classificação de pandemia da doença decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS)
A Corregedoria-Geral do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) recomendou, nesta quinta-feira (23), que os promotores de justiça acompanhem atentamente as ações locais dos municípios onde eles trabalham relativas à prevenção da transmissão do novo coronavírus. O órgão correicional também orientou os membros a adotarem as providências administrativas ou judiciais cabíveis, seguindo as orientações previstas na nota técnica expedida recentemente pelo Núcleo de Defesa da Saúde Pública do MPAL, vinculado ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça (Caop).
Na Recomendação CGMP-AL nº 001/2020, o corregedor-geral, procurador de justiça Walber José Valente de Lima, explicou que a atuação dos promotores de justiça de Alagoas, dentre outras coisas, deve seguir em consonância com as diretrizes elaboradas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e levando-se em consideração a decretação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional para o coronavírus (COVID-19) ocorrida no Brasil.
O documento também faz referência a classificação de pandemia da doença decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Portaria do Ministério da Saúde nº 188 que disponibilizou o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo coronavírus, documento essencial para a definição das estratégias de atuação nas secretarias municipais e estaduais de Saúde e ainda, nos serviços de saúde pública ou privada como orientação na elaboração de seus respectivos planos de contingência e medidas de respostas.
“O CNMP também se mobilizou e expediu a Nota Técnica Conjunta nº 1/2020, em 26 de fevereiro último, com o objetivo de fortalecer, fornecer subsídios e aprimorar a atuação do Ministério Público brasileiro na proteção do direito à saúde, em relação a COVID-19. Além disso, o nosso Núcleo de Defesa da Saúde Pública tem fornecido aportes teórico e jurídico para atuação dos promotores para o enfrentamento da pandemia. O objetivo disso tudo é que tenhamos uma atuação estratégica e resolutiva”, explicou Walber José Valente de Lima.
A Importância dos planos de contingência
Para o corregedor-geral do MPAL, apesar do estado de Alagoas já ter elaborado o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo Coronavírus, estabelecendo diretrizes de atuação de modo a minimizar os impacto da doença, está crescendo o número de pessoas contaminadas, o que exige maior atenção por parte das promotorias de justiça. “Já temos infectados em Maceió, Marechal Deodoro, Rio Largo, Porto Real do Colégio, Palmeira dos Índios, Boca da Mata, Arapiraca, Satuba, São Miguel dos Milagres, Viçosa, Murici e Ibateguara e, como em muitas cidades ainda não há o plano de contingenciamento, nossa recomendação é para que os promotores cobrem medidas urgentes de proteção à população”, acrescentou ele.
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