Prefeitura cumpre protocolo no manejo de corpos de vítimas de Covid-19
Recomendação foi expedida pelo Ministério Público de Alagoas

A Recomendação do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), assinada pelos promotores de Justiça , Antônio Sodré e Jorge Dória, das 61ª e 69ª Promotorias de Justiça da Capital, respectivamente, destinada ao prefeito de Maceió, Rui Palmeira, e aos secretários municipais de Saúde, Desenvolvimento Sustentável, e Assistência Social, José Thomaz Nonô, Gustavo Torres e Luiz Henrique, para que sigam as orientações de protocolo do Ministério da Saúde em relação ao manejo de corpos de vítimas da Covid-19, em cemitérios da capital, foi acatada. Em resposta, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Semdes) afirmou que serão cumpridas todas as medidas elencadas acerca da logística dos sepultamentos.
Citando ainda a Portaria Conjunta nº 1, de 30 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, os membros do Ministério Público requereram que a Prefeitura e as secretarias mencionadas estabeleçam para os cemitérios os regramentos para a recepção de urnas mortuárias em caso de suspeita ou morte por Covid-19, inclusive fora do expediente normal, devendo reservar um espaço para o armazenamento de tais urnas pelo serviço funerário, em local restrito e de segurança até a reabertura das regularidades normais do cemitério.
Na advertência, firmando o compromisso pela segurança das pessoas envolvidas em todo tramite, os promotores pediram também um olhar especial para a logística na hora de recepcionar os cadáveres infectados ou suspeitos, 24 horas por dia, e durante toda a semana. Além disso, devem registrar as informações necessárias a exemplo de números telefônicos para contato com os responsáveis pelo corpo e os locais para armazenamento seguro das urnas funerárias recebidas fora do horário de funcionamento dos cemitérios.
Pensando em evitar quaisquer tipos de transtornos, os promotores Antônio Sodré e Jorge Dória orientaram que os caixões ou urnas sejam devidamente identificados com adesivo específico e não degradável vista a inumação, contendo dados do cadáver, informações sobre o risco biológico antes do sepultamento e também que sejam estabelecidos os fluxos para o cumprimento do que consta na Portaria Conjunta 1/2020, nos casos de pessoas não identificadas.
A depender do cenário, os promotores lembram a necessidade de que sejam estipuladas em até 24 horas, no máximo, o sepultamento de pessoas suspeitas ou com confirmações de Covid-19. Devendo, em algumas ocasiões, ser permitido apenas o prazo de seis horas, a contar da hora da morte.
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