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Covid-19: alagoano que descumprir decreto pode responder criminalmente

Novo decreto proíbe acesso às praias, praças e permanência na rua

Por 7Segundos 06/05/2020 12h12
Covid-19: alagoano que descumprir decreto pode responder criminalmente
Governador Renan Filho (MDB) - Foto: Reprodução

Em tempos de restrições impostas pelo governo do Estado para conter a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o alagoano que descumprir as regras impostas pode responder criminalmente por isso.

De acordo com o novo decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira (05), o descumprimento ou resistência pelo cidadão na adoção das medidas sanitárias serão comunicados à autoridade policial para apuração quanto à caracterização do crime contra a saúde pública.

O Código Penal prevê que é crime, previsto no artigo 268, “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Pode ser penalizado por esse delito, por exemplo, o paciente que descumprir o isolamento domiciliar mandatório de 14 dias, em caso confirmado ou suspeito de Covid-19.

Dentre as principais medidas do novo decreto, está a obrigatoriedade do uso de máscaras para sair de casa; a proibição de passear, caminhar ou praticar atividades físicas nas orlas, praças e parques, além da permanência de pessoas em praças, praias, orlas marítimas, de rio e lagunares, entre outros espaços públicos.

Já em relação aos supermercados, continuam as restrições do uso de máscaras e limite de clientes dentro dos estabelecimentos. E agora, cada local poderá atender 50% de sua capacidade.

Com relação aos ônibus da capital, estes só poderão circular com passageiros sentados. O transporte intermunicipal continua suspenso. As operações de fiscalização vão garantir o cumprimento do novo decreto.

Confira AQUI o decreto na íntegra.