Covid-19: alagoano que descumprir decreto pode responder criminalmente
Novo decreto proíbe acesso às praias, praças e permanência na rua
Em tempos de restrições impostas pelo governo do Estado para conter a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o alagoano que descumprir as regras impostas pode responder criminalmente por isso.
De acordo com o novo decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta terça-feira (05), o descumprimento ou resistência pelo cidadão na adoção das medidas sanitárias serão comunicados à autoridade policial para apuração quanto à caracterização do crime contra a saúde pública.
O Código Penal prevê que é crime, previsto no artigo 268, “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
Pode ser penalizado por esse delito, por exemplo, o paciente que descumprir o isolamento domiciliar mandatório de 14 dias, em caso confirmado ou suspeito de Covid-19.
Dentre as principais medidas do novo decreto, está a obrigatoriedade do uso de máscaras para sair de casa; a proibição de passear, caminhar ou praticar atividades físicas nas orlas, praças e parques, além da permanência de pessoas em praças, praias, orlas marítimas, de rio e lagunares, entre outros espaços públicos.
Já em relação aos supermercados, continuam as restrições do uso de máscaras e limite de clientes dentro dos estabelecimentos. E agora, cada local poderá atender 50% de sua capacidade.
Com relação aos ônibus da capital, estes só poderão circular com passageiros sentados. O transporte intermunicipal continua suspenso. As operações de fiscalização vão garantir o cumprimento do novo decreto.
Confira AQUI o decreto na íntegra.
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