Sem parentes aptos, corpo de mulher é liberado para sepultamento a pedido de abrigo de idosos
Falecida tem apenas uma irmã viva, porém portadora de Alzheimer em estágio avançado; caso aconteceu em União dos Palmares
A 2ª Vara Cível de União dos Palmares determinou que o Hospital Geral do Estado libere o corpo de uma idosa que residia na Casa do Pobre Santo Antônio, para que se proceda o sepultamento. A decisão do juiz Yulli Roter Maia está no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (7).
De acordo com a decisão, a idosa, que faleceu em 2019, não tinha outros parentes conhecidos vivos além de sua irmã, que também reside na Casa do Pobre e é portadora de Alzheimer em estado avançado. Por conta da doença, a irmã não teria condições de fazer a retirada do corpo do HGE para o sepultamento.
A diretora do abrigo e autora da ação requereu a liberação, já que a direção do hospital informou que poderia ser feito apenas com assinatura de familiar responsável ou autorização judicial.
O magistrado deferiu o alvará judicial após a autora da ação comprovar que respondia pelo abrigo onde a idosa residia, “entidade esta que supria as necessidades e promovia o cuidado com a idosa, sendo sua diretora, a princípio, quem tem maior proximidade para proceder com a retirar do corpo”.
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