Justiça nega ação popular que pedia decreto de lockdown em Alagoas
?Para juiz Alberto Jorge, cabe ao Governo do Estado avaliar a evolução da pandemia e adotar medidas necessárias para contenção do contágio

O Poder Judiciário negou, nesta sexta-feira (8), ação popular que pedia medidas mais drásticas para o distanciamento social da população em Alagoas ou a decretação do chamado lockdown, o qual impede as pessoas de saírem de casa sem motivos emergenciais. A decisão é do juiz Alberto Jorge Correia, titular da 17ª Vara Cível da Capital Fazenda Estadual.
Segundo o magistrado, não há dúvidas que vivemos um momento de grave crise sanitária e com a possibilidade de colapso no sistema de saúde alagoano devido à pandemia da Covid-19. No entanto, o juiz também destacou que cabe aos gestores do Estado de Alagoas avaliarem a evolução da pandemia e adotarem as medidas necessárias para contenção do contágio, observando diversos indicadores e ouvindo especialistas.
“Num momento extraordinário como o atual, não seria responsável invadir a esfera administrativa, liminarmente e sem a oitiva do ente, para obrigar o gestor a praticar atos de gestão pública, passando a administrar um problema que demanda soluções ímpares, céleres e impactantes para saúde e vida da população alagoana, consubstanciando, assim, o chamado risco de dano inverso”, justificou o magistrado.
De acordo com o juiz Alberto Jorge, o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é de que o Poder Judiciário só pode adotar medidas que efetivem a implementação de políticas públicas se e quando for verificada situação inescusável de omissão estatal.
“Não se verifica evidência de omissão por parte do Governo de Alagoas no enfrentamento da crise, ou mesmo na adoção das medidas necessárias à contenção da pandemia e preservação dos direitos fundamentais. O escasso acervo probatório, juntado com a inicial, não traz nenhuma comprovação quanto a dados estatísticos de saúde, econômicos, de segurança, enfim, operacionais referentes à suposta insuficiência das medidas adotadas, limitando-se a trazer um boletim do próprio Governo do Estado e recortes de jornais eletrônicos”, disse.
A ação popular, impetrada pelo advogado André Luís Correia Cavalcante, também solicitava efetiva fiscalização, adoção de medidas de conscientização e punição.
Veja também
Últimas notícias

Educação Infantil e Ensino Fundamental voltam às aulas dia 14 de julho em Palmeira dos Índios

Com nova tecnologia de ponta, Arapiraca reforça cuidado a pessoas com ISTs

Acidente entre motocicletas deixa duas pessoas feridas na Avenida Menino Marcelo

Mulher morre após cair de quase 100 metros durante prática de rapel no Sul de Minas

Colisão entre carro e moto deixa homem ferido em Santana do Ipanema

Núcleo de Línguas retoma atividades para mais de 200 estudantes
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
