MPT recomenda que funerárias adotem medidas para proteger trabalhadores
Medidas incluem utilização adequada de EPIs e cuidados no acondicionamento de corpos
O Ministério Público do Trabalho (MPT) expediu uma recomendação voltada a funerárias de Alagoas, na última quinta-feira (14), para que as empresas adotem medidas mínimas urgentes para proteger seus trabalhadores do risco de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19). A medida faz parte de um procedimento promocional (Promo) instaurado pelo MPT para atuar diante da prestação de trabalho em condições perigosas ou nocivas à saúde por empregados desses estabelecimentos.
O MPT recomenda que as empresas devem assegurar a higienização necessária das mãos dos trabalhadores que executam os serviços funerários, com água e sabão ou álcool gel a 70%, antes e após o preparo dos corpos. Os profissionais devem estar protegidos com gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental ou capote impermeável, luvas de procedimento e botas impermeáveis de cano longo. Já nos procedimentos que produzam dispersão aerossol, os profissionais devem utilizar máscaras do tipo N95 ou PFF2.
As funerárias também devem realizar o preparo dos corpos no próprio local da ocorrência do óbito, seja em ambiente hospitalar, em domicílio ou em instituições congêneres, realizar a remoção das vestes do cadáver e higienizar e bloquear orifícios de drenagem com cobertura impermeável. A limpeza de orifícios nasais deve ser feita com compressas, enquanto o bloqueio de orifícios naturais também deve ser feito para evitar extravasamento de fluidos corporais.
De acordo com a recomendação, os corpos devem ser acondicionados em sacos impermeáveis, com zíper e lacre plástico que devem ser limpos e higienizados com desinfetante hospitalar, com álcool a 70%, com solução clorada ou com outro saneante aprovado pela Anvisa. O MPT recomenda que as funerárias não realizem procedimento de conservação do corpo por intermédio de técnicas como tanatopraxia, formolização ou embalsamamento, a fim de evitar manipulação excessiva do cadáver. As funerárias também devem identificar os corpos e classificá-los como “Agente Biológico Classe de Risco 3”.
Ainda conforme a recomendação, as funerárias devem lacrar imediatamente a urna funerária após acondicionamento do corpo ensacado, e precisam realizar a desinfecção externa dos caixões com álcool líquido a 70% ou outro desinfetante, antes de levá-lo para o velório, mediante uso de luvas limpas para realizar o procedimento. Também é preciso garantir que o carro funerário seja adequadamente limpo e desinfetado após o transporte.
Afastamento de empregados e outras medidas
Como medida de proteção, as funerárias também não devem permitir o ingresso ou permanência de trabalhador ou prestador de serviços com sintomas respiratórios nas dependências de onde forem prestados serviços funerários. As empresas devem aceitar a autodeclaração do empregado a respeito do seu estado de saúde, relacionado a sintomas da Covid-19, e afastar o trabalhador como medida de prevenção.
Não poderão ser motivações justas para sanção disciplinar, ou para o término da relação de emprego, as ausências do trabalho ou a adaptação da prestação de serviços por força dos encargos familiares aplicáveis a trabalhadores e trabalhadoras em razão da pandemia.
As empresas que prestam serviços funerários no Estado também terão que orientar os profissionais para que os equipamentos de proteção individual (EPIs) sejam usados durante as atividades de manejo com corpos, e que os EPIs sejam removidos de forma a evitar a autocontaminação. É preciso adotar as providências necessárias para que luvas, máscaras e aventais (se descartáveis) sejam descartadas em recipientes exclusivos para resíduos infectantes.
As funerárias ainda deverão considerar que, durante a situação de pandemia, qualquer corpo, independente da causa de morte ou da confirmação por exames laboratoriais, pode ser portador potencial da Covid-19.
Prazo para manifestação e designação de audiência
Ao expedir a recomendação, o Ministério Público do Trabalho considerou que a Anvisa estabelece que os princípios de controle de infecção e precauções baseadas na transmissão devem continuar sendo aplicados no manuseio do corpo humano após a morte, reconhecendo a continuidade do risco de transmissão infecciosa no manuseio de cadáveres. O MPT também destacou que o setor de funerárias é um segmento econômico essencial que necessita ser acompanhado de perto pela instituição, em razão dos riscos inerentes à atividade decorrentes da pandemia para os seus empregados e também em razão dos riscos para todos aqueles que utilizam do serviço funerário na condição de usuário.
As funerárias terão 5 dias para informar, nos autos do procedimento 001199.2020.19.000-1, as medidas adotadas para atender à recomendação. O Ministério Público do Trabalho irá agendar audiência com representantes das empresas para verificar o andamento das medidas recomendadas.
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