MPT que ampliação de medidas de isolamento social em Alagoas
Especialmente no que se refere à suspensão de atividades não essenciais
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou que o Estado de Alagoas inclua, no novo decreto de emergência que trata do isolamento social, uma série de medidas que visam intensificar e endurecer as ações de prevenção e enfrentamento ao novo coronavírus. A recomendação foi expedida no último domingo (03).
A recomendação do MPT busca ampliar o distanciamento social, especialmente no que se refere à suspensão temporária de atividades econômicas não essenciais. Dentre as propostas, está a suspensão de todas as atividades de construção civil em andamento em Alagoas, com exceção dos serviços de manutenção predial, execução de obras públicas urgentes de interesse social - nas áreas de segurança pública, sistema penitenciário e saneamento - e a construção, reforma ou ampliação de estabelecimentos destinados ao combate à pandemia.
O Ministério Público do Trabalho também recomenda que seja incluída no decreto a aferição de temperatura - por termômetro de aproximação - de empregados de todos os estabelecimentos, ao chegarem diariamente aos seus locais de trabalho. Caso seja constatada temperatura maior ou igual a 37,3 graus, o empregado deverá ser afastado do trabalho e autoridades da saúde devem ser informadas de forma imediata. Os trabalhadores que apresentarem sintomas gripais também devem ser afastados imediatamente.
Na recomendação, o MPT também propõe que o uso de máscaras no transporte coletivo urbano seja obrigatório. A instituição trabalhista também busca, junto ao Estado, a exigência de uso de máscaras por todos os trabalhadores dos estabelecimentos e seus clientes. Fica facultado às empresas o fornecimento dessas máscaras, com a possibilidade de colocação de logomarca e outras propagandas no material.
O MPT ainda sugere que o Estado limite a entrada de clientes nos estabelecimentos autorizados a funcionar - tendo como referência uma pessoa para cada 10 metros quadrados – e que as empresas estimulem seus clientes a fazer compras por serviços de entrega. Os empregadores deverão organizar filas dentro e fora dos estabelecimentos, mantendo a distância de 1,5 metro entre as pessoas. Já os caixas deverão funcionar de forma intercalada.
Já os estabelecimentos bancários deverão estimular seus clientes a utilizarem aplicativos para realizar operações e a utilizarem os caixas rápidos espalhados pelas cidades. Os bancos deverão organizar filas dentro e fora das agências, mantendo a distância de 1,5 metro entre as pessoas. Também deve ser exigido o uso de máscaras por todos os trabalhadores dos bancos e seus clientes, facultando aos estabelecimentos o fornecimento dessas máscaras.
Por meio do procurador-chefe Rafael Gazzaneo e dos procuradores Luiz Felipe dos Anjos, Rodrigo Alencar e Virgínia Ferreira – que assinam a recomendação -, o MPT em Alagoas aguarda que o Estado atenda às recomendações, elaboradas para buscar a proteção da saúde dos trabalhadores e da sociedade diante da pandemia da Covid-19. O MPT ainda requisitou que o Estado apresente, no prazo de dois dias, a contar da publicação do decreto que venha substituir o Decreto n. 67.900, de 20 de abril de 2020, os dados, informações e estudos utilizados para o enfrentamento da emergência de saúde pública em Alagoas.
Autudeclaração
A recomendação também prevê que as empresas aceitem a autodeclaração do empregado a respeito do seu estado de saúde relacionado a sintomas da Covid-19, e que promovam o afastamento do trabalhador como medida de prevenção da saúde pública e como medida de redução à procura de serviços hospitalares, sem prejuízo da remuneração devida. As empresas também deverão esclarecer que a prestação de declarações falsas sujeitará o trabalhador à responsabilização criminal, bem como às sanções decorrentes do exercício do poder diretivo patronal.
Medidas de higiene
O MPT ainda sugeriu que os empregadores substituam bebedouros de jato inclinado por bebedouros do tipo bombonas, para trabalhadores e o público em geral; higienizem, preferencialmente após cada utilização, durante o período de funcionamento do estabelecimento, cadeiras, maçanetas, portas, carrinhos de compras e demais superfícies de toque, preferencialmente com álcool em gel 70% ou água sanitária; e higienizem instalações sanitárias, preferencialmente com água sanitária, bem como com peróxido de hidrogênio ou ácido peracético.
A recomendação ainda prevê que as empresas mantenham locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, mantenham janelas externas abertas ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar. As empresas deverão afixar, em local visível aos trabalhadores e ao público em geral, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção da Covid-19.