Beneficiários da Tarifa Social não poderão ter fornecimento de água suspenso durante pandemia
Famílias também não podem ser excluídas do cadastro
A Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) não poderá suspender seus serviços de água e esgoto e de excluir da Tarifa Social os beneficiários que se tornarem inadimplentes, durante a pandemia da Covid-19. A determinação leva em consideração os casos de inadimplência ocorridos a partir do último mês de março de 2020, até o final da pandemia.
De acordo com a decisão, caso a empresa já tenha efetuado o corte ou a exclusão, deverá providenciar a imediata religação ou reinserção do beneficiário, no prazo de até 5 dias úteis, sob pena de multa de R$ 500 por dia de descumprimento.
A proibição foi garantida, na justiça, pelo defensor público Isaac Vinícius Costa Souto, por meio de ação civil pública deferida pelo judiciário, no último sábado, 16.