Beneficiários da Tarifa Social não poderão ter fornecimento de água suspenso durante pandemia
Famílias também não podem ser excluídas do cadastro
A Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) não poderá suspender seus serviços de água e esgoto e de excluir da Tarifa Social os beneficiários que se tornarem inadimplentes, durante a pandemia da Covid-19. A determinação leva em consideração os casos de inadimplência ocorridos a partir do último mês de março de 2020, até o final da pandemia.
De acordo com a decisão, caso a empresa já tenha efetuado o corte ou a exclusão, deverá providenciar a imediata religação ou reinserção do beneficiário, no prazo de até 5 dias úteis, sob pena de multa de R$ 500 por dia de descumprimento.
A proibição foi garantida, na justiça, pelo defensor público Isaac Vinícius Costa Souto, por meio de ação civil pública deferida pelo judiciário, no último sábado, 16.
Veja também
Últimas notícias
De cavadinha, Mota bate último pênalti, garante acesso do ASA e enlouquece torcida
Alex Bruno marcou. O ASA acreditou. E Arapiraca voltou para a Série C!
Com fala gravada de Bolsonaro, Flávio inicia corrida à Presidência
Carro capota e motorista fica ferido ao voltar de Festival em Água Branca
Daniel Barbosa reforça presença política em Maceió com adesivaço no Benedito Bentes
Acidente entre carro e ambulância é registrado em Viçosa
Vídeos e noticias mais lidas
Comandante da PM emociona em homenagem a coronel que morreu após mal súbito
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Abastecimento do Tabuleiro é paralisado para conserto de rompimento em adutora
Com mais de R$2,6 milhões destinados por Gabi Gonçalves, Rio Largo autoriza construção do Mundo TEA
