Rede varejista pagará R$ 70 mil em indenização por danos morais coletivos
Valor será revertido em cestas básicas, que serão doadas à população carente por meio de entidades assistenciais
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas e a rede de varejo Cencosud/GBarbosa assinaram um acordo judicial no qual a empresa assume a obrigação de coibir atos e práticas discriminatórias contra seus antigos empregados. O acordo foi homologado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Por meio do acordo, o GBarbosa se compromete a não impedir o ingresso, em suas dependências, de antigos trabalhadores que possuam vínculo com empresas terceirizadas ou prestadoras de serviços. O GBarbosa também está proibido de vedar a contratação de ex-empregados por empresas que prestem serviço à rede de varejo.
O acordo ainda prevê que o GBarbosa não poderá orientar as empresas terceirizadas a dispensar, de seus quadros de pessoal, antigos empregados da Cencosud. Também está proibida, por meio do acordo firmado, a criação de normas internas na empresa que coíbam o ingresso de ex-trabalhadores.
O acordo judicial é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT em Alagoas, depois que a instituição trabalhista instaurou inquérito civil para investigar a prática, por parte do GBarbosa, de orientar empresas terceirizadas a não contratar ex-empregados para prestar serviços de promoção de vendas dentro do seu estabelecimento. À época da instauração do procedimento, o representante do GBarbosa informou - em audiência - que a empresa recomendava que o trabalhador dispensado de seus quadros deveria permanecer, pelo menos, seis meses sem qualquer vínculo com a rede de varejo.
O Ministério Público do Trabalho chegou a recomendar que a empresa reavaliasse a sua conduta e apresentasse uma solução, ao caracterizar o fato como discriminatório com o trabalhador, pois a empresa estaria interferindo na administração de outra empresa, bem como criando restrições para o livre exercício de um trabalho lícito. Para o MPT, restou clara que a atitude é inconstitucional por violar o princípio da "não discriminação", o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a busca do pleno emprego e direitos e garantias fundamentais - fundamentos da República Federativa do Brasil.
O GBarbosa também deverá pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais coletivos causados aos trabalhadores e à sociedade. O valor será convertido em cestas básicas e destinado a entidades assistenciais, a serem indicadas pelo MPT.
Caso descumpra as obrigações definidas no acordo para coibir a discriminação a antigos empregados, o Cencosud/GBarbosa pagará multa de R$ 5 mil por tópico descumprido. O valor da multa também será revertido a entidades assistenciais indicadas pelo MPT.
O acordo judicial poderá ser fiscalizado pelo MPT, pela Secretaria do Trabalho ou órgão equivalente e por qualquer cidadão, que poderá denunciar o descumprimento das obrigações. O mesmo acordo não modifica obrigações assumidas pelo GBarbosa em outros processos ou termos de ajustes de conduta firmados.
Veja também
Últimas notícias
Influenciadora de Maceió diz ter perdido trabalho após apoiar Flávio Bolsonaro
Feira Grande realiza festividade do Dia das Crianças com diversão e muita animação
Moradores da Santa Amélia protestam contra falta e má qualidade da água da BRK
Leonardo Dias anuncia encontro de apoiadores com Carlos Bolsonaro em Maceió
Criança de dois anos é baleada dentro de casa durante ataque a tiros em Coruripe
Mulher é esfaqueada e agredida com madeira em Piranhas; marido é suspeito
Vídeos e noticias mais lidas
Merendeira é homenageada por equipe de escola em despedida
[Vídeo] Chuvas abrem cratera e motoristas correm riscos na AL-101 Norte
Táxi de Arapiraca fica submerso após avanço da correnteza na Praia do Peba
Jovem é preso com arma e drogas no bairro do Jacintinho, em Maceió
