Rede varejista pagará R$ 70 mil em indenização por danos morais coletivos
Valor será revertido em cestas básicas, que serão doadas à população carente por meio de entidades assistenciais
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas e a rede de varejo Cencosud/GBarbosa assinaram um acordo judicial no qual a empresa assume a obrigação de coibir atos e práticas discriminatórias contra seus antigos empregados. O acordo foi homologado pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Por meio do acordo, o GBarbosa se compromete a não impedir o ingresso, em suas dependências, de antigos trabalhadores que possuam vínculo com empresas terceirizadas ou prestadoras de serviços. O GBarbosa também está proibido de vedar a contratação de ex-empregados por empresas que prestem serviço à rede de varejo.
O acordo ainda prevê que o GBarbosa não poderá orientar as empresas terceirizadas a dispensar, de seus quadros de pessoal, antigos empregados da Cencosud. Também está proibida, por meio do acordo firmado, a criação de normas internas na empresa que coíbam o ingresso de ex-trabalhadores.
O acordo judicial é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPT em Alagoas, depois que a instituição trabalhista instaurou inquérito civil para investigar a prática, por parte do GBarbosa, de orientar empresas terceirizadas a não contratar ex-empregados para prestar serviços de promoção de vendas dentro do seu estabelecimento. À época da instauração do procedimento, o representante do GBarbosa informou - em audiência - que a empresa recomendava que o trabalhador dispensado de seus quadros deveria permanecer, pelo menos, seis meses sem qualquer vínculo com a rede de varejo.
O Ministério Público do Trabalho chegou a recomendar que a empresa reavaliasse a sua conduta e apresentasse uma solução, ao caracterizar o fato como discriminatório com o trabalhador, pois a empresa estaria interferindo na administração de outra empresa, bem como criando restrições para o livre exercício de um trabalho lícito. Para o MPT, restou clara que a atitude é inconstitucional por violar o princípio da "não discriminação", o princípio da dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho, a busca do pleno emprego e direitos e garantias fundamentais - fundamentos da República Federativa do Brasil.
O GBarbosa também deverá pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais coletivos causados aos trabalhadores e à sociedade. O valor será convertido em cestas básicas e destinado a entidades assistenciais, a serem indicadas pelo MPT.
Caso descumpra as obrigações definidas no acordo para coibir a discriminação a antigos empregados, o Cencosud/GBarbosa pagará multa de R$ 5 mil por tópico descumprido. O valor da multa também será revertido a entidades assistenciais indicadas pelo MPT.
O acordo judicial poderá ser fiscalizado pelo MPT, pela Secretaria do Trabalho ou órgão equivalente e por qualquer cidadão, que poderá denunciar o descumprimento das obrigações. O mesmo acordo não modifica obrigações assumidas pelo GBarbosa em outros processos ou termos de ajustes de conduta firmados.
Veja também
Últimas notícias
Motociclista embriagado bate em caminhão e é levado à Central de Flagrantes
MP identifica irregularidades ambientais e sanitárias no Hospital Chama, em Arapiraca
Polícia prende receptador com 88 sacos de ração desviados de agropecuária em Maceió
Conta de luz fica mais cara em Alagoas; reajuste médio será de 5,43%
INSS vai barrar pedido repetido de aposentadorias, pensões e auxílios
Acusado de tentar matar tio por negar cerveja é preso pela Polícia Civil em Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Ciclista morre após ser atingida por carro e ser atropelada por caminhão em Arapiraca
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
