Decreto amplia rigor na fiscalização do isolamento social em Maceió e Arapiraca
Nova versão prorroga e reforça as regras anteriores até o dia 31 de maio
Diante do aumento na proliferação de casos confirmados e de óbitos provocados pelo novo coronavírus (Covid-19), o Governo do Estado publicou no Diário Oficial dessa quarta-feira (20) o Decreto Nº 69.844. A nova versão prorroga e reforça as regras anteriores até dia 31 de maio e traz como novidade a intensificação da fiscalização na Região Metropolitana de Maceió e Arapiraca.
É o que prevê o Art. 9º do decreto emergencial, que estabelece a atuação conjunta da Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil, Procon e Guarda Municipal em uma nova etapa do combate ao novo coronavírus.
“Em linhas gerais, o decreto será o mesmo que anterior, mas mudaremos a abordagem da fiscalização. Vamos fiscalizar mais para que o decreto seja cumprido. Onde há mais casos, nós vamos fiscalizar mais. Porque é importante fiscalizar com mais foco, justamente para aproveitar melhor o efetivo. Se você tiver que fiscalizar em todo o canto não funciona. Nossa estratégia para os próximos dias será intensificar a fiscalização nas localidades que apresentam mais problemas, justamente para diminuir a curva de contágio” anunciou o governador Renan Filho.
As medidas visam salvar vidas ao evitar a sobrecarga no atendimento e a ocupação total dos leitos na rede pública de saúde diante da pandemia. “Para que a gente dê foco ao trabalho que o Estado realiza, aumente os resultados e dê tempo para a rede de saúde pública se ampliar mais para atender cada vez mais pessoas”, justificou o governador.
Patrulhamento e abordagem
Além da conscientização sobre o uso de máscaras e respeito ao distanciamento social, o patrulhamento e as abordagens objetivam identificar casos de desobediência e descumprimento às medidas restritivas de circulação, atividades comerciais e isolamento social.
Desde os primeiros decretos, as forças policiais passaram a fiscalizar rodovias, transporte coletivo, logradouros públicos, estabelecimentos, feiras livres e demais localidades com potencial apelo para aglomerações ou funcionamento ilegal durante a pandemia.
Como já previsto anteriormente, os infratores podem ser alvo de sanções penais e administrativas como multa, apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como, serem responsabilizados civil e penalmente, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal e Civil.
As multas podem variar entre R$5 mil (pessoa física) e R$50 mil (pessoa jurídica) por dia. Denúncias podem ser feitas pela população por meio do número 181 ou pelo 190, em casos de flagrantes.
O governador reforça que as determinações estabelecidas no decreto anterior continuam valendo. As aulas nas escolas continuam suspensas, as regras para utilização do transporte coletivo e estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar estão mantidas. Contudo, o gestor não descarta a possibilidade de mudanças ao longo dos próximos dias. “A epidemia é muito dinâmica. Vamos continuar observando para agir diante da necessidade”, ponderou.
Após se solidarizar com os alagoanos e as alagoanas que perderam familiares e amigos, Renan Filho convocou a participação de toda a população na batalha contra a Covid-19. “É um momento em que todos, integradamente, precisamos construir a solução para saída dessa pandemia. Um trabalho deve ser feito em duas frentes. O governo luta duramente para ampliar a oferta de serviços e ampliar o número de leitos e a gente espera que você colabore cumprindo as medidas de distanciamento social. É a hora de todos ajudarem um pouco mais”, finalizou.
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