Justiça determina que faculdade Estácio de Sá reduza mensalidade
Decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (20)
O juiz José Cícero Alves da Silva, da 4ª Vara Cível de Maceió, determinou, em tutela de urgência, que a faculdade Estácio de Sá reduza as mensalidades dos alunos matriculados apenas em disciplinas teóricas em 30%, e em 50% para os que se matricularam em disciplinas teóricas e práticas. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (20).
A medida também abrange os estudantes que possuem financiamento estudantil parcial ou total, assim como os estudantes que tenham qualquer espécie de bolsa ou bonificação de qualquer natureza.
De acordo com os autos, por estarem em isolamento social como medida de segurança durante a pandemia de Covid-19, os estudantes da instituição estão tendo aula apenas na modalidade Ensino à Distância (EAD). As atividades presenciais foram suspensas no dia 18 de março.
A Defensoria Pública de Alagoas sustenta que houve mudança na base contratual, já que os estudantes firmaram contrato para prestação de serviços de forma presencial. Além disso, houve redução de custos para a faculdade, como nas contas de água e energia elétrica, redução nos gastos com limpeza, manutenção, transporte de funcionários, entre outros.
Ainda segundo a Defensoria, os estudantes estariam tendo um gasto maior, com a necessidade de contratação de internet, computadores, impressão de documentos necessários para as atividades das disciplinas, local adequado para os estudos e aumento dos gastos com energia elétrica.
Para o magistrado, é perceptível que a mudança de modalidade de ensino gerou redução de custos para a instituição na mesma medida que aumentou os gastos dos estudantes. “É relevante a consideração de que diante dessas circunstâncias os consumidores viram-se obrigados a readaptarem-se a nova rotina de estudos, tendo que suportarem de forma unilateral todos os acréscimos de custos advindos dessa nova sistemática (aulas on-line)”, diz a decisão.
Além da redução da mensalidade, o juiz proibiu a inscrição dos alunos em serviços de proteção ao crédito para dívidas geradas no período de isolamento; a criação de embaraços ao fornecimento de documentos solicitados pelos alunos; e o condicionamento dos pedidos de rescisão ou suspensão dos contratos a qualquer tipo de multa.
A instituição também não poderá dificultar os pedidos de rematrícula no semestre subsequente, mesmo em caso de inadimplências geradas a partir de março de 2020.
Caso não cumpra as medidas, a faculdade ficará sujeita a multa diária no valor de R$2 mil, limitada a R$100 mil.
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