Justiça determina que escolas concedam descontos de 30% nas mensalidades
Decisão se baseia na suspensão das aulas presenciais até o dia 31
Uma decisão da 11ª Vara Cível de Maceió determinou, nesta quarta-feira (13), que 148 escolas particulares concedam desconto de 30% nas mensalidades, a partir do mês de maio. As instituições também devem permitir a rescisão de contrato, sem comprometer a matrícula do aluno no semestre seguinte.
Conforme a decisão do desembargador Klever Rego Loureiro, que se baseia na suspensão das aulas presenciais até o dia 31, por conta das medidas de isolamento social em combate a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o desconto deve ser de forma imediata, a partir do mês de maio, até o retorno às aulas presenciais.
As instituições também deverão permitir a rescisão contratual, ou suspensão do contrato, sem a imposição de multa e não poderão inscrever os nomes dos pais ou responsáveis pelo pagamento das mensalidades dos alunos, nos cadastros de proteção de crédito, em razão de inadimplências geradas desde março até o fim da suspensão das atividades escolares.
Entre as escolas citadas na ação estão: Escola Anjo Gabriel, Colégio Educacional São Judas Tadeu, Colégio Contato de Maceió, União Norte Brasileira de Educação e Cultura Unbec (Colégio Marista de Maceió), Colégio Santa Úrsula, Seb Sistema Educacional Brasileiro S.a e Colégio Santa Madalena Sofia.
A instituição de ensino que descumprir a determinação judicial ficará passível a pagar multa diária fixa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil.
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