Sefaz adere videoconferência para julgamentos do Conselho Tributário Estadual
Medida tem como objetivo adiantar processos em trâmite na Secretaria
Visando dar celeridade aos processos em trâmite na Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), foi publicado, nesta quinta-feira (21), uma instrução normativa no Diário Oficial do Estado (DOE), que regulamenta a realização, por videoconferência, das sessões de julgamento do Conselho Tributário Estadual (CTE). A iniciativa ocorre devido a impossibilidade da reunião presencial das Câmaras e do Pleno, em decorrência das medidas de isolamento no combate ao novo coronavírus.
Nas sessões de julgamento por videoconferência, será garantido o acesso integral e a participação aos representantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE), da Fazenda Estadual e do sujeito passivo, que deve solicitar sua habilitação para acompanhar a sessão respeitando um prazo de até três dias úteis anteriores à data do julgamento.
“Nós iremos utilizar o mesmo aplicativo que o Supremo Tribunal Federal tem usado para realizar suas sessões e estamos treinando nossos integrantes quanto ao manejo da ferramenta de vídeo e também do armazenamento em nuvem, para que obtenhamos o melhor desempenho nesse novo desafio”, explica o presidente do CTE, o auditor fiscal Ronaldo Carlos.
Em caso de solicitação para fazer sustentação oral, o requerente deve encaminhar e-mail para os seguintes endereços eletrônicos, atentando para a conformidade dos casos: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo." target="_blank">[email protected] para processos pautados para julgamento na Primeira Câmara; Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo." target="_blank">[email protected] para processos pautados para julgamento na Segunda Câmara e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo." target="_blank">[email protected] para processos pautados para julgamento no Pleno.
O e-mail deverá conter o pedido para a habilitação da sustentação oral, identificando o número do processo, o número do Auto de Infração, o nome do autuado, a data da sessão de julgamento e a Câmara que irá julgar o processo; o documento de identificação do solicitante e o documento de comprovação da legitimidade de representação em relação ao autuado; além da procuração, caso seja representante legal do autuado. Esta, deve conter o documento de identificação do outorgante e do outorgado como também um documento que comprove a legitimidade de representação do outorgante da procuração.
Os processos administrativos tributários físicos, submetidos a julgamento por videoconferência, serão digitalizados e disponibilizados aos Julgadores, Representantes Fiscais e Procuradores do Estado. O processo digitalizado também será disponibilizado ao sujeito passivo ou seu representante legal.
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