Covid-19: 60% das domésticas tiveram redução salarial ou contrato suspenso
Estimativa é do Instituto Doméstica Legal. Levantamento foi feito com base na folha de pagamento de empregados formais cadastrados
O emprego doméstico sofreu grande impacto com as medidas de isolamento impostas para conter a pandemia do novo coronavírus no país. Segundo estimativa do Instituto Doméstica Legal, aproximadamente 900 mil trabalhadores terão o contrato suspenso ou redução salarial até junho, cerca de 60% da categoria formal — 1,5 milhão.
A projeção levou em conta a folha de pagamento de empregados domésticos formais cadastrados no site do instituto. Em abril, por exemplo, 143 mil empregados domésticos — cerca de 9% do total de formais — tiveram contratos suspensos ou redução de salário, com base na Medida Provisória nº 936/20.
A MP criou, no mês passado, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda como forma de diminuir os impactos provocados pela crise de Covid-19. A medida permite que patrões reduzam jornadas e salários ou suspendam o contrato de trabalho em troca de eventual demissão. Em contrapartida, o governo paga um valor proporcional do seguro-desemprego ao empregado.
Essa quantia pode ser computada por meio da calculadora do site Doméstica Legal, que fornece todas as informações para o cálculo do seguro-desemprego, assim como a quantidade de horas reduzidas por mês (se for o caso de redução de jornada), a remuneração que será paga pelo empregador e pelo governo, a perda de parte da remuneração e a economia total que o empregador terá ao adotar a MP nº 396.
O presidente do Doméstica Legal, Mário Avelino, acredita que o número até junho pode ser maior do que o registrado até agora – isso porque, no mês passado, não houve tempo para que o empregador aderisse ao programa e muitos deram férias aos funcionários.
Segundo entendimento de Avelino, não existem razões para o patrão desligar colaboradores. “Não há motivos para o empregador demitir neste momento. Importante que ele use primeiro o recurso oferecido pelo governo. Com esse auxílio, é possível que a empregada fique em isolamento, protegida, recebendo o salário e com o emprego garantido”, explicou.
A única possível perda, de acordo com o dirigente do instituto, é o fato de existir um teto máximo para o pagamento do seguro-desemprego, conforme preconiza a MP nº 396. “O ajuste compensatório é opcional. Da mesma forma que na opção de suspensão integral, como a empregada ficou dois meses sem trabalhar, na hora de pagar o 13º, o patrão pode decidir pagar 10/12 do salário.”