Equatorial esclarece interrupção de fornecimento de energia por inadimplência
Empresa esclareceu que desde o mês de março não tem realizado os cortes
A Equatorial Energia Alagoas lançou uma nota nesta quarta-feira (10), esclarecendo sobre interrupção do fornecimento por inadimplência.
Ainda nesta quarta-feira (10), o desembargador Otávio Leão Praxedes, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), manteve a liminar que proíbe a Equatorial de suspender o fornecimento de energia elétrica de consumidores inadimplentes, enquanto durar a pandemia. O desembargador defende que para evitar a propagação da Covid-19, as pessoas devem se manter em isolamento domiciliar, com energia em suas residências.
Segundo a Equatorial, desde o mês de março, a empresa não tem realizado interrupção do fornecimento de energia elétrica para clientes inadimplentes da classe residencial em áreas urbanas e rurais. A medida também inclui os consumidores baixa renda e aqueles que exercem atividades consideradas essenciais, conforme legislação.
A empresa esclareceu ainda que que a suspensão não impede cobranças administrativas de débitos vencidos, previstas na legislação, nem a negativação em órgãos de proteção ao crédito. Dessa forma, a orientação da distribuidora é que os clientes que tiverem condições de pagar a conta de energia assim o façam, evitando o acúmulo de débito.
Leia nota na íntegra:
Nota de esclarecimento: liminar sobre interrupção do fornecimento por inadimplência durante a pandemia
A Equatorial Energia Alagoas esclarece que, desde o mês de março, não tem realizado interrupção do fornecimento de energia elétrica para clientes inadimplentes da classe residencial em áreas urbanas e rurais. A medida também inclui os consumidores baixa renda e aqueles que exercem atividades consideradas essenciais, conforme legislação.
A Equatorial está cumprindo as medidas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio da resolução 878/2020, publicada em 25 de março de 2020. O documento flexibiliza alguns pontos previstos na resolução 414 durante o período de pandemia da COVID-19.
A Equatorial esclarece ainda que a suspensão não impede cobranças administrativas de débitos vencidos, previstas na legislação, nem a negativação em órgãos de proteção ao crédito. Dessa forma, a orientação da distribuidora é que os clientes que tiverem condições de pagar a conta de energia assim o façam, evitando o acúmulo de débito.
O pagamento da fatura de energia é essencial para que a Equatorial mantenha o sistema elétrico funcionando, e assim assegure o fornecimento de energia para os alagoanos, especialmente para os hospitais e unidades de saúde.
A Equatorial reafirma seu compromisso com toda a sociedade para fornecer energia com qualidade e continuidade, preservando um serviço essencial à população. A distribuidora esclarece ainda que cumpre e respeita as decisões judiciais, porém resguarda seu direito constitucional de recorrer.
Assessoria de Imprensa da Equatorial Energia Alagoas
Veja também
Últimas notícias
Irmão de professora morta em Viçosa relata comportamento possessivo do réu
Tornado atinge cidades no noroeste do estado do Rio Grande do Sul
Juiz determina prisão de réu após compra de imóvel em frente à sua casa
Casos recentes expõem padrões; AL aposta em nova ferramenta contra o feminicídio
Motociclista atropela médica e foge sem prestar socorro em Maceió
Renan Filho debate novo ciclo de desenvolvimento para Região Norte de AL
Vídeos e noticias mais lidas
MP sugere caminhões frigoríficos para armazenar corpos de vítimas da Covid-19
Nova lei reorganiza efetivo da PM de Alagoas; entenda o que muda
PM da Rotam é encontrado morto em apartamento na Pajuçara, em Maceió
Homem é morto a pedradas e pauladas no Benedito Bentes, em Maceió
