Equatorial esclarece interrupção de fornecimento de energia por inadimplência
Empresa esclareceu que desde o mês de março não tem realizado os cortes

A Equatorial Energia Alagoas lançou uma nota nesta quarta-feira (10), esclarecendo sobre interrupção do fornecimento por inadimplência.
Ainda nesta quarta-feira (10), o desembargador Otávio Leão Praxedes, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), manteve a liminar que proíbe a Equatorial de suspender o fornecimento de energia elétrica de consumidores inadimplentes, enquanto durar a pandemia. O desembargador defende que para evitar a propagação da Covid-19, as pessoas devem se manter em isolamento domiciliar, com energia em suas residências.
Segundo a Equatorial, desde o mês de março, a empresa não tem realizado interrupção do fornecimento de energia elétrica para clientes inadimplentes da classe residencial em áreas urbanas e rurais. A medida também inclui os consumidores baixa renda e aqueles que exercem atividades consideradas essenciais, conforme legislação.
A empresa esclareceu ainda que que a suspensão não impede cobranças administrativas de débitos vencidos, previstas na legislação, nem a negativação em órgãos de proteção ao crédito. Dessa forma, a orientação da distribuidora é que os clientes que tiverem condições de pagar a conta de energia assim o façam, evitando o acúmulo de débito.
Leia nota na íntegra:
Nota de esclarecimento: liminar sobre interrupção do fornecimento por inadimplência durante a pandemia
A Equatorial Energia Alagoas esclarece que, desde o mês de março, não tem realizado interrupção do fornecimento de energia elétrica para clientes inadimplentes da classe residencial em áreas urbanas e rurais. A medida também inclui os consumidores baixa renda e aqueles que exercem atividades consideradas essenciais, conforme legislação.
A Equatorial está cumprindo as medidas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio da resolução 878/2020, publicada em 25 de março de 2020. O documento flexibiliza alguns pontos previstos na resolução 414 durante o período de pandemia da COVID-19.
A Equatorial esclarece ainda que a suspensão não impede cobranças administrativas de débitos vencidos, previstas na legislação, nem a negativação em órgãos de proteção ao crédito. Dessa forma, a orientação da distribuidora é que os clientes que tiverem condições de pagar a conta de energia assim o façam, evitando o acúmulo de débito.
O pagamento da fatura de energia é essencial para que a Equatorial mantenha o sistema elétrico funcionando, e assim assegure o fornecimento de energia para os alagoanos, especialmente para os hospitais e unidades de saúde.
A Equatorial reafirma seu compromisso com toda a sociedade para fornecer energia com qualidade e continuidade, preservando um serviço essencial à população. A distribuidora esclarece ainda que cumpre e respeita as decisões judiciais, porém resguarda seu direito constitucional de recorrer.
Assessoria de Imprensa da Equatorial Energia Alagoas
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