Covid -19

É fato que taxistas e motoristas de app não podem transportar passageiros no banco da frente em Maceió

A medida integra o Decreto Municipal 8.918, que dispõe sobre a prorrogação das ações para enfrentamento ao novo coronavírus

Por Agência Alagoas 23/07/2020 15h03
É fato que taxistas e motoristas de app não podem transportar passageiros no banco da frente em Maceió
A medida integra o Decreto Municipal 8.918, que dispõe sobre a prorrogação das ações para enfrentamento ao novo coronavírus - Foto: Agencia Alagoas
  1. Circula nos grupos de Whatsapp, em Alagoas, um áudio em que um homem afirma que seria proibido transportar passageiros no banco da frente de táxis e carros por aplicativos na capital alagoana. A informação é verdadeira.

    “Motoristas e taxistas: a partir de amanhã não podemos levar de forma alguma no banco da frente algum passageiro. Senão seremos multados e teremos o nosso carro recolhido. A fiscalização será intensa e quem descumprir vai ter o veículo apreendido”, ressalta o homem no áudio.

    A medida integra o Decreto Municipal 8.918, que dispõe sobre a prorrogação das ações para enfrentamento do estado de calamidade em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

    O artigo 5º do decreto, publicado no Diário Oficial de Maceió no dia 16 de julho, estabelece as seguintes regras para o funcionamento do transporte de passageiros por táxi ou aplicativos:

    Disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento) para os passageiros.
    Andar, preferencialmente, com as janelas abertas para permitir a circulação de ar.
    Utilizar máscaras para todos os ocupantes de táxis e transportes por aplicativo.
    Acomodar os passageiros apenas no banco traseiro do veículo.
    As fiscalizações sobre a normativa estão sendo feitas pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) desde a última segunda-feira (20) nos principais corredores de transportes de Maceió.


    “Quando os veículos de táxi ou transporte por aplicativo são abordados e verifica-se que não estão transportando os passageiros nos bancos traseiros, sem máscaras e/ou o veículo não dispõe de álcool em gel, os condutores são autuados e podem ter os carros removidos”, informou em nota a assessoria de comunicação do órgão.

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