Tem encomenda para receber? Saiba o que fazer durante greve dos Correios.
Procon Maceió esclarece dúvidas sobre os direitos do consumidor para situações como essa
Na pandemia da Covid-19 um novo costume entrou de vez na vida dos brasileiros, a compra por internet. Com o aumento nas vendas, empresas e consumidor têm um novo desafio com a greve dos funcionários dos Correios, como entregar e como receber.
Lilyan Valões, diretora-presidente do Procon Maceió, esclarece essa dúvida sobre os direitos do consumidor para situações como essa.
Ela explica que as empresas que fazem entregas pelos Correios devem encontrar outra forma de fazer os envios, como transportadoras, por exemplo, uma vez que são responsáveis pelo prazo acordado no momento da compra.
“A entrega fora do prazo estipulado configura descumprimento da oferta, previsto no art. 35 do Código de Defesa do Consumidor. Caso a entrega não seja efetuada dentro do prazo, o consumidor pode ser restituído do valor que pagou, incluindo o frete” explicou.
A diretora reforçou que as empresas devem oferecer outros meios que seja viável ao consumidor o pagamento de contas. “Importante ainda salientar que o não recebimento da fatura, boleto ou outra cobrança que o consumidor saiba ser devedor, não o isenta do pagamento”.
A Greve dos Correios
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (FENTECT) decidiu entrar em greve nesta segunda-feira (17). Segundo a entidade, não há prazo para o fim da paralisação na estatal, que começou às 22h.
Em Alagoas no mesmo horário, os trabalhadores realizaram uma assembleia na Praça Centenário para entrar no movimento.
De acordo com a federação, os grevistas são contra a privatização da estatal, reclamam do que chamam de "negligência com a saúde dos trabalhadores" na pandemia e pedem que direitos trabalhistas sejam garantidos.
A entidade afirma que desde julho os sindicatos tentam dialogar com a direção dos Correios sobre estes pedidos, o que, segundo eles, não aconteceu. Alegam que, em agosto, foram surpreendidos com a revogação do atual Acordo Coletivo que estaria em vigência até 2021.
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