ALE recebe projeto de lei que determina Salas de Estado Maior para advogados
Segundo a Anacrim, que requereu o projeto, a prerrogativa não é cumprida em Alagoas
A Associação Nacional da Advocacia Criminal em Alagoas (Anacrim-AL) requereu à Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) um projeto de lei que dispõe sobre o direito do advogado em ser recolhido em Salas de Estado Maior. Essa é uma prerrogativa prevista em Lei Federal (8.906/94) e já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, mas que não é cumprida em Alagoas. O requerimento foi enviado à Casa de Tavares Bastos no dia 14 de agosto e apresentado à ALE nessa terça-feira (18) pelo deputado estadual Inácio Loiola (PDT).
Ao requerer o Projeto de Lei, a Anacrim citou o julgamento do STF que reconheceu a constitucionalidade do artigo 7º da Lei 8.906/94. O dispositivo prevê que “são direitos do advogado [...] não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar".
“Apesar da Corte Constitucional ter reconhecido a validade do dispositivo, na prática, ele não é respeitado. Não existe em Alagoas qualquer espaço que possa ser considerado uma “sala de Estado maior”, havendo inclusive divergências sobre sua caracterização e tem-se utilizado compartimentos supostamente similares e que nada atendem aos requisitos delineados pelo entendimento jurisprudencial”, afirma o procurador-geral adjunto Nacional da Anacrim, Manoel Passos.
Segundo a Lei Federal nº 8.906/94, a Sala de Estado Maior é qualquer sala que não possui grades, que esteja nas dependências de Comando das Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica) ou Auxiliares (Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros), e fora de qualquer unidade ou estabelecimento prisional, além de assegurar a atividade laboral dos profissionais da advocacia, com estrutura condizente à profissão.
Ainda conforme a lei supramencionada, em caso de ausência de Sala de Estado Maior, o advogado deve ser submetido a medidas cautelares, a exemplo de prisão domiciliar. “Agora, a Anacrim espera que o projeto seja levado a Plenário da Casa Legislativa para a devida votação e aprovação”, afirma o advogado criminalista, Manoel Passos.
Intimação do advogado por meio de Diário Eletrônico
A Associação também requereu a ALE mais um projeto de lei que visa facilitar a atuação do advogado no âmbito da administração pública. O dispositivo dispõe sobre a intimação do advogado por meio do Diário Oficial no processo administrativo no âmbito do Estado de Alagoas.
Para o requerimento, a Anacrim considerou a ampliação dos recursos tecnológicos nos tempos atuais, a facilidade de troca de informações entre os órgãos da administração, a amplitude da atuação do advogado, e a necessária garantia da publicidade dos atos da administração pública.
“A presente proposta administrativa visa acompanhar o já estabelecido pelo novo código de Processo Civil de 2015, no que tange à intimação do Advogado ou Associação de advogados para os atos do processo administrativo”, finaliza o procurador-geral adjunto da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), Manoel Passos.
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