ALE recebe projeto de lei que determina Salas de Estado Maior para advogados
Segundo a Anacrim, que requereu o projeto, a prerrogativa não é cumprida em Alagoas
A Associação Nacional da Advocacia Criminal em Alagoas (Anacrim-AL) requereu à Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) um projeto de lei que dispõe sobre o direito do advogado em ser recolhido em Salas de Estado Maior. Essa é uma prerrogativa prevista em Lei Federal (8.906/94) e já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, mas que não é cumprida em Alagoas. O requerimento foi enviado à Casa de Tavares Bastos no dia 14 de agosto e apresentado à ALE nessa terça-feira (18) pelo deputado estadual Inácio Loiola (PDT).
Ao requerer o Projeto de Lei, a Anacrim citou o julgamento do STF que reconheceu a constitucionalidade do artigo 7º da Lei 8.906/94. O dispositivo prevê que “são direitos do advogado [...] não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar".
“Apesar da Corte Constitucional ter reconhecido a validade do dispositivo, na prática, ele não é respeitado. Não existe em Alagoas qualquer espaço que possa ser considerado uma “sala de Estado maior”, havendo inclusive divergências sobre sua caracterização e tem-se utilizado compartimentos supostamente similares e que nada atendem aos requisitos delineados pelo entendimento jurisprudencial”, afirma o procurador-geral adjunto Nacional da Anacrim, Manoel Passos.
Segundo a Lei Federal nº 8.906/94, a Sala de Estado Maior é qualquer sala que não possui grades, que esteja nas dependências de Comando das Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica) ou Auxiliares (Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros), e fora de qualquer unidade ou estabelecimento prisional, além de assegurar a atividade laboral dos profissionais da advocacia, com estrutura condizente à profissão.
Ainda conforme a lei supramencionada, em caso de ausência de Sala de Estado Maior, o advogado deve ser submetido a medidas cautelares, a exemplo de prisão domiciliar. “Agora, a Anacrim espera que o projeto seja levado a Plenário da Casa Legislativa para a devida votação e aprovação”, afirma o advogado criminalista, Manoel Passos.
Intimação do advogado por meio de Diário Eletrônico
A Associação também requereu a ALE mais um projeto de lei que visa facilitar a atuação do advogado no âmbito da administração pública. O dispositivo dispõe sobre a intimação do advogado por meio do Diário Oficial no processo administrativo no âmbito do Estado de Alagoas.
Para o requerimento, a Anacrim considerou a ampliação dos recursos tecnológicos nos tempos atuais, a facilidade de troca de informações entre os órgãos da administração, a amplitude da atuação do advogado, e a necessária garantia da publicidade dos atos da administração pública.
“A presente proposta administrativa visa acompanhar o já estabelecido pelo novo código de Processo Civil de 2015, no que tange à intimação do Advogado ou Associação de advogados para os atos do processo administrativo”, finaliza o procurador-geral adjunto da Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim), Manoel Passos.
Veja também
Últimas notícias
São Sebastião abre inscrições para 240 vagas em cursos profissionalizantes gratuitos
Morre Jorge Messi, pai do jogador argentino Lionel Messi, aos 68 anos
Maceió ganha iluminação lilás em apoio à conscientização e combate à violência contra a mulher
Limoeiro de Anadia abre Agosto Lilás com caminhada em alerta à violência contra as mulheres
Homem morre em acidente de trânsito após cometer feminicídio em Jundiá
Daniel Barbosa é deputado alagoano com mais projetos contra violência às mulheres
Vídeos e noticias mais lidas
MP sugere caminhões frigoríficos para armazenar corpos de vítimas da Covid-19
Comandante da PM emociona em homenagem a coronel que morreu após mal súbito
PM da Rotam é encontrado morto em apartamento na Pajuçara, em Maceió
Abastecimento do Tabuleiro é paralisado para conserto de rompimento em adutora
