Procuradoria-geral defende volta de Queiroz para a cadeia
Ex-assessor de Flávio Bolsonaro e a mulher estão presos em casa por decisão de Gilmar Mendes.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que Fabrício Queiroz e sua mulher, Márcia Aguiar, voltem para a prisão.
Os dois estão em prisão domiciliar por uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que concedeu no dia 14 de agosto um habeas corpus ao casal. Mendes derrubou a ordem do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que Queiroz e Márcia voltassem para a prisão.
Queiroz e Márcia são investigados pelo Ministério Público do Rio por suposta participação no esquema de rachadinha no gabinete do então deputado estadual e atual senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Queiroz é ex-assessor de Flávio.
Como o caso tramita sob sigilo, não há detalhes dos argumentos da Procuradoria para sustentar a necessidade de prisão do casal. Com a manifestação da PGR, Mendes pode levar o caso para julgamento na Segunda Turma do Supremo, mas ainda não há data para isso acontecer.
A defesa de Queiroz afirmou que vai esperar ser notificada pelo Supremo para oferecer resposta ao parecer.
Na decisão de agosto, Mendes cita que, diante de um quadro de pandemia e do frágil estado de saúde de Queiroz, a prisão domiciliar "se impõe".
“No caso em análise, considerando a fragilidade da saúde do paciente, que foi submetido, recentemente, a duas cirurgias em decorrência de neoplasia maligna e de obstrução de colo vesical, entendo que a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar é medida que se impõe”.
O ministro manteve a determinação para o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como proibição de contato com outros investigados e de sair do país sem prévia autorização judicial. Segundo Gilmar Mendes, as medidas são suficientes para frear eventual prática de delitos.
“Em relação aos riscos de reiteração delitiva e para a garantia de aplicação da lei penal, as medidas de inserção em regime de prisão domiciliar, de monitoramento eletrônico e a proibição de saída do território nacional (arts. 318, II, 319, IX e 320) demonstram-se adequadas e suficientes, já que cumprem tais finalidades com a menor restrição possível à liberdade dos pacientes”.
Últimas notícias
Buraco se abre no meio da rua, engole avenidas e cria cena de terror na China
MPF recomenda medidas para proteger APA de Piaçabuçu durante Carnaval
Policiais militares salvam bebê engasgado durante patrulhamento no Benedito Bentes
Polícia Civil avança nas investigações sobre acidente com ônibus de romeiros com extração de dados do GPS
[Vídeo] Meses após denúncia, risco de queda de poste continua preocupando morador em Feira Grande
Polícia prende homem acusado de furtar equipamentos de internet em mais de 20 cidades de Alagoas
Vídeos e noticias mais lidas
Defesa de Vitinho repudia oferta de recompensa e afirma que jovem corre risco de vida
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
Prefeito Luciano garante pavimentação de mais dois bairros de Arapiraca
Vigia que ‘terceirizou’ próprio posto terá de ressarcir aos cofres públicos R$ 104 mil
