Procuradoria-geral defende volta de Queiroz para a cadeia
Ex-assessor de Flávio Bolsonaro e a mulher estão presos em casa por decisão de Gilmar Mendes.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que Fabrício Queiroz e sua mulher, Márcia Aguiar, voltem para a prisão.
Os dois estão em prisão domiciliar por uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que concedeu no dia 14 de agosto um habeas corpus ao casal. Mendes derrubou a ordem do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que Queiroz e Márcia voltassem para a prisão.
Queiroz e Márcia são investigados pelo Ministério Público do Rio por suposta participação no esquema de rachadinha no gabinete do então deputado estadual e atual senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Queiroz é ex-assessor de Flávio.
Como o caso tramita sob sigilo, não há detalhes dos argumentos da Procuradoria para sustentar a necessidade de prisão do casal. Com a manifestação da PGR, Mendes pode levar o caso para julgamento na Segunda Turma do Supremo, mas ainda não há data para isso acontecer.
A defesa de Queiroz afirmou que vai esperar ser notificada pelo Supremo para oferecer resposta ao parecer.
Na decisão de agosto, Mendes cita que, diante de um quadro de pandemia e do frágil estado de saúde de Queiroz, a prisão domiciliar "se impõe".
“No caso em análise, considerando a fragilidade da saúde do paciente, que foi submetido, recentemente, a duas cirurgias em decorrência de neoplasia maligna e de obstrução de colo vesical, entendo que a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar é medida que se impõe”.
O ministro manteve a determinação para o uso de tornozeleira eletrônica e outras medidas cautelares, como proibição de contato com outros investigados e de sair do país sem prévia autorização judicial. Segundo Gilmar Mendes, as medidas são suficientes para frear eventual prática de delitos.
“Em relação aos riscos de reiteração delitiva e para a garantia de aplicação da lei penal, as medidas de inserção em regime de prisão domiciliar, de monitoramento eletrônico e a proibição de saída do território nacional (arts. 318, II, 319, IX e 320) demonstram-se adequadas e suficientes, já que cumprem tais finalidades com a menor restrição possível à liberdade dos pacientes”.
Últimas notícias
Prefeitura inscreve ambulantes para a venda de flores nos cemitérios de Maceió
Cabo Bebeto critica postagem do MPAL sobre uso de banheiros por pessoas trans
Câmara de Maceió desenvolve ações de integração com o Legislativo de São Paulo
Prefeitura de Maceió volta a remover estruturas irregulares no Viaduto do Bonfim
Pela primeira vez, Traipu sedia Reunião Técnica de Dirigentes Municipais de Educação
Luciano Barbosa entrega novo ônibus para o ASA e anuncia obras no Zélia Barbosa Rocha
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Ciclista morre após ser atingida por carro e ser atropelada por caminhão em Arapiraca
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
