Após veto da ALE, BPRv afirma que continuará apreendendo veículos com IPVA atrasado
Batalhão explicou que a Lei para a apreensão dos veículos é federal

Após a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) rejeitar na terça-feira (01), o veto total do governador Renan Filho ao projeto de lei nº 633/2018, de autoria do deputado Francisco Tenório (PMN), que proíbe a apreensão de veículos automotores, pelo não pagamento de tributos, taxa e multas, o Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) afirmou que continuará realizando as apreensões, por se tratar de uma lei federal.
Em nota, enviada na noite desta quarta-feira (02), o tenente-coronel Liziário, do BPRv, informou que o Batalhão seguirá realizando fiscalização de trânsito nas rodovias estaduais e explicou que as guarnições continuarão lavrando os autos de infrações de trânsito e aplicando as respectivas medidas administrativas previstas em Lei Federal.
O Comandante alertou ainda aos condutores que trafegam pelas Rodovias Estaduais alagoanas, que a prática de qualquer infração de trânsito será reprimida, por meio autuação e aplicação da devida medida administrativa prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Leia a nota na íntegra:
O Batalhão de Polícia Rodoviária - BPRv, através do seu comandante TC PM Liziário, informa que segue realizando fiscalização de trânsito nas RODOVIAS ESTADUAIS, em cumprimento aos ditames do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei 9.503/97).
Reza a Constituição Federal, em seu art. 22, XI, que é competência privativa da União legislar sobre trânsito, motivo pelo qual o BPRv continuará lavrando os autos de infrações de trânsito e aplicando as respectivas medidas administrativas previstas em Lei Federal.
Para o comandante, não cabe ao BPRv discutir conflito de competência para legislar ou provável inconstitucionalidade de Lei Estadual, mas sim continuar cumprindo sua missão constitucional com excelência.
Por fim, o Comandante alerta os condutores que trafegam pelas RODOVIAS ESTADUAIS ALAGOANAS que a prática de qualquer infração de trânsito será reprimida por meio autuação e aplicação da devida medida administrativa prevista pelo CTB.
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