Impasse jurídico sobre apreensão de veículos em AL pode ser analisado pelo STF
Órgãos apontam inconstitucionalidade na lei que proíbe detenção de veículos
O impasse jurídico sobre a legalidade de apreensão de veículos com tributos e taxas atrasados por autoridades de trânsito em Alagoas pode ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na semana passada, a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) rejeitou um veto do governador Renan Filho ao projeto de lei nº 633/2018, de autoria do deputado Francisco Tenório (PMN).
A lei torna proibido reter veículos em função da não comprovação de pagamento do Licenciamento, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Porém, órgãos relacionados a ordenação do trânsito, a exemplo do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), apontaram inconstitucionalidade na Lei Estadual.
“Reza a Constituição Federal, em seu art. 22, XI, que é competência privativa da União legislar sobre trânsito, motivo pelo qual o BPRv continuará lavrando os autos de infrações de trânsito e aplicando as respectivas medidas administrativas previstas em Lei Federal”, dizia um trecho da nota divulgada pelo Batalhão.
O 7Segundos conversou com o advogado e presidente da Comissão de Transporte e Trânsito da Ordem do Advogados do Brasil (OAB) Seccional Alagoas, Thiago Rodrigues.
Ele explicou que se trata de um conflito de normas. Diferente da Lei Estadual, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos podem ser apreendidos se os condutores não comprovarem o pagamento de taxas e tributos.
Thiago Rodrigues disse que o STF pode analisar se a lei é inconstitucional caso algum interessado, que possua competência para tanto, entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
"Já houve uma discussão no âmbito do STF, que teve seu julgamento no ano passado, onde julgou a constitucionalidade dos artigos do Código de Trânsito Brasileiro, que trata sobre licenciamento. Eles julgaram no sentido de que é constitucional a expedição do documento somente com o pagamento das taxas e dos tributos anuais”.
Ele ressalta, no entanto, que a Lei Estadual deve ser seguida até que ocorra a resolução do conflito.
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